Resolução CFM N.º 2.056/2013

Resolução CFM N.º 2.056/2013 – Disciplina os departamentos de Fiscalização dos Conselhos Regionais de Medicina, estabelece critérios para a autorização de funcionamento dos serviços médicos de quaisquer naturezas, bem como estabelece critérios mínimos para seu funcionamento, vedando o funcionamento daqueles que não estejam de acordo com os mesmos. Trata também dos roteiros de anamnese a serem adotados em todo o Brasil, inclusive nos estabelecimentos de ensino médico, bem como os roteiros para perícias médicas e a organização do prontuário de pacientes assistidos em ambientes de trabalho dos médicos.           

Por |2017-03-04T16:18:16-03:002 de março de 2017|Resoluções do CFM|Comentários desativados em Resolução CFM N.º 2.056/2013