eSocial: novo Manual de Orientação estende prazo de envio dos eventos de SST para órgãos públicos

Foi publicada a versão Versão S-1.1 do Manual de Orientação do eSocial. Entre os aspectos abordados no documento, a dilatação do prazo para o envio da carga inicial dos eventos de SST para órgãos públicos, além da inclusão de novas orientações.

Exclusivamente para o grupo 4 do eSocial, o prazo para o envio da carga inicial deste evento é o dia 15 de junho de 2023 contendo as informações desde a data do início da obrigatoriedade do evento, ou seja, 01.01.2023.

Todavia, ocorrendo qualquer das situações abaixo listadas, o prazo para envio da carga inicial seguirá os seguintes prazos:

a) desligamento: a carga inicial deve ser encaminhada no mesmo prazo previsto para o envio do evento S-2299; ou

b) requerimento de benefício de aposentadoria especial: a carga inicial do evento deve ser realizada em até 10 dias corridos da comunicação do trabalhador acerca do requerimento do benefício.

O Manual pode ser visto aqui.

Por |2023-02-03T16:24:40-03:003 de fevereiro de 2023|Legislação|Comentários desativados em eSocial: novo Manual de Orientação estende prazo de envio dos eventos de SST para órgãos públicos