MTP assina NR sobre segurança e saúde nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos

O Ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, assinou, na manhã desta sexta-feira (16), a Norma Regulamentadora 38 que dispõe sobre saúde e segurança nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos. A regulamentação beneficia mais de 5 milhões de trabalhadores do setor em todo o país (RAIS-2019), expostos a diversos fatores e dificuldades na realização das atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A Portaria nº 4.101 foi publicada na edição do dia 20 de dezembro do Diário Oficial da União (DOU).

O ministro ressaltou que “esses trabalhadores evitam que as doenças se propaguem, deixam nossas cidades limpas, habitáveis, bonitas. É nosso dever reconhecer a importância do setor e por isso estamos aqui para assinar a norma”. Oliveira aproveitou para destacar o trabalho de todos os envolvidos na formulação da NR 38 – Fundacentro, Auditores-Fiscais do Trabalho (AFT) e membros da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

O secretário de Trabalho, Mauro Rodrigues Souza, enfatizou a importância das relações de trabalho na formulação das normas. “O Ministério do Trabalho e Previdência não está aqui só para proteger o trabalhador. Ele está aqui para proteger as relações de trabalho. Proteger o bom empregado, proteger o bom empregador, porque um depende do outro nessa relação”, afirmou Souza.

Para o subsecretário de Inspeção do Trabalho, Romulo Machado e Silva, destacou que “hoje é um dia histórico em que damos uma contribuição para elevar o patamar civilizatório no nosso país”.

A NR 38 dispõe sobre os requisitos a serem observados a respeito do controle da saúde e da vacinação do trabalhador; do treinamento; dos pontos de apoio para necessidades fisiológicas; da disponibilidade de água; das condições dos veículos e das medidas de segurança. Regula, também, o deslocamento dos trabalhadores; a varrição; a poda de árvores; e a utilização de equipamentos de proteção individual e de vestimentas de trabalho.

O normativo ressalta que a colocação de resíduos no caminhão deve ocorrer somente com o veículo parado. Além de evitar o esforço físico do trabalhador ao se ver obrigado a correr atrás do caminhão, também corrobora para a não ocorrência de lesões. Além disso, proibiu expressamente a utilização da escalada livre para execução das atividades de poda de árvore, bem como a ancoragem do trabalhador nos galhos a serem cortados.

Outro ponto importante trazido pela norma é a obrigatoriedade por parte da organização de fornecer protetor solar durante a execução das atividades, inclusive com o estabelecimento da periodicidade de uso e o fator de proteção UV do produto, uma vez que a exposição solar é a principal causa do câncer de pele.

Segundo dados levantados por meio da base de dados da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), foram registrados 3 acidentes por dia no setor, no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2020. São quase 10.000 acidentes por ano (média). Usando a mesma base, em média, um trabalhador morre a cada 10 dias.

Normas Regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras são construídas com o objetivo de promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, por meio do controle dos riscos ocupacionais. Busca ainda a redução da quantidade de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, trabalho digno para todos os trabalhadores, segurança jurídica às organizações e fomento de maiores níveis de cumprimento de requisitos de segurança e saúde no trabalho.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

Por |2022-12-21T13:11:35-03:0021 de dezembro de 2022|Legislação|Comentários desativados em MTP assina NR sobre segurança e saúde nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos