Foi divulgada no Diário Oficial da União de 5 de maio a Resolução CFM nº 2.314/22, que regulamenta a telemedicina como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação. Entre os pontos abordados no texto, está a determinação do atendimento nesta modalidade ser registrado “em prontuário médico físico ou no uso de sistemas informacionais, em Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES) do paciente, atendendo aos padrões de representação, terminologia e interoperabilidade.”
A íntegra da Resolução está disponível aqui.
Apesar da divulgação do novo texto, a ANAMT reitera que a Resolução CFM nº 2297/21, que veda a realização de exames médicos ocupacionais no formato de telemedicina, continua em vigência.