Parecer CFM nº 8/2020: Telemedicina e exames ocupacionais

Com a Resolução CFM Nº 2227/2018, que disciplina a telemedicina no Brasil, surgiram inúmeros debates e preocupações para todas especialidade médicas, incluindo a Medicina do Trabalho. Por isso, o Conselho Federal de Medicina esclareceu, no Processo-consulta CFM nº 8/2020Parecer CFM nº 4/2020, que é vedado realizar exames médicos ocupacionais com recursos de telemedicina sem proceder o exame clínico direto no trabalhador.

Confira aqui o documento na íntegra.

A presidente da ANAMT, Dra. Rosylane Rocha, participa hoje, às 17h30, da Roda de Conversa com a ABMT, trazendo esclarecimentos sobre o uso da telemedicina e as possibilidades de aplicação e seus impeditivos na especialidade de Medicina do Trabalho, que prima pela ética e fundamentação técnico científico. A mediação será do presidente da ABMT, Dr. Gualter Maia.

Para acompanhar a transmissão ao vivo, basta seguir a ABMT no Instagram em @abmt_rio.

Por |2021-03-18T14:44:38-03:0018 de março de 2021|Legislação|Comentários desativados em Parecer CFM nº 8/2020: Telemedicina e exames ocupacionais