Portaria do Ministério do Trabalho altera parágrafo da NR 12

Alteração em parágrafo da Norma Regulamentadora (NR) nº 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) foi publicada hoje, dia 23, na seção 1 do Diário Oficial da União. A mudança se dá no Art. 3º da Portaria nº 1.111, de 21 de setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único: Os prazos acima indicados não se aplicam a máquina tipo cilindro sovador e aos fabricantes ou importadores de máquinas”.

Os prazos citados na alteração estavam descritos em uma tabela com o número de meses para micro e pequenas empresas se adequarem com a mudança da norma e o tipo de máquina, sendo elas, máquinas para panificação e confeitaria e máquinas para açougue, mercearia, bares e restaurantes. Neste caso, a máquina tipo cilindro sovador, não estava na lista em destaque.

Essa mudança se deu por meio da portaria nº 1.007, de 22 de agosto de 2017, assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira.

Fonte: Revista Proteção

Por |2017-08-28T09:10:55-03:0025 de agosto de 2017|Legislação|Comentários desativados em Portaria do Ministério do Trabalho altera parágrafo da NR 12