Portaria 2.018/14 regula prazo para requisitos profissionais de Médicos do Trabalho integrantes do SESMT

Publicada na última semana, a Portaria nº 2.018/14 trouxe, entre outros aspectos, o prazo de quatro anos para que os médicos do trabalho integrantes do SESMT atendam aos requisitos de formação e registro profissional exigidos na regulamentação da atividade.

A mudança começou com a publicação da Portaria MTE 590, em abril deste ano, que alterou o item 4.4.1 da Norma Regulamentadora nº 4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT). Na ocasião, o texto estabeleceu que os médicos integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profissional em conformidade com a regulamentação da profissão e os instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional.

Desde o início, a Anamt se posicionou publicamente a favor da mudança por valorizar a Medicina do Trabalho como especialidade médica devidamente reconhecida, bem como pela defesa dos direitos adquiridos de médicos que já atuavam em SESMTs e pela concessão de um prazo para adequação daqueles que não tinham seus direitos garantidos.

Com cerca de 14 mil médicos registrados nos Conselhos e mais de 2 mil especialistas aprovados na Prova de Título de Especialista, a Associação entende que os direitos adquiridos foram preservados e o prazo concedido é adequado por coincidir com as exigências da Comissão Mista de Especialidades/Associação Médica Brasileira (CME/AMB). Pela Comissão, a comprovação de um período de experiência com o dobro da duração da residência médica é suficiente para que os médicos sejam elegíveis à prova de título de sua especialidade. No caso da Medicina do Trabalho, cujo período de residência é de dois anos, o prazo de quatro anos atenderia este critério.

Convidada a participar de reunião com a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), em novembro, a Anamt prestou esclarecimentos aos integrantes da CTPP e, mais uma vez, se posicionou em defesa da especialidade, pela valorização da Medicina do Trabalho e pelo devido reconhecimento dos profissionais da área.

Segundo Dr. João Anastácio Dias, diretor de Título de Especialista da Anamt, a nova Portaria complementa a publicação anterior. “O texto apazigua a preocupação em relação às novas exigências e encerra uma discussão sobre o tempo necessário para a adequação, que ocorre desde abril, com a publicação da Portaria 590, que privilegia a especialidade e harmoniza a legislação entre do Ministério do Trabalho e dos Conselhos”.

Para o presidente da Anamt, Dr. Zuher Handar, as mudanças estabelecem um novo patamar no reconhecimento dos médicos especialistas, preservando direitos adquiridos ao mesmo tempo em que oferece oportunidades para os novos profissionais. “Apesar de não ter assento na CTPP, a Anamt sempre se colocou à disposição para o diálogo com empregadores, trabalhadores e o governo, defendendo a boa prática da especialidade como meio de promovermos um trabalho saudável e seguro para todos. Vemos com bons olhos o resultado final deste debate e estaremos ao lado dos médicos do trabalho na busca pela adequação das novas exigências”.

Para esclarecer dúvidas e orientar os seus associados, a Anamt coloca à disposição o e-mail contato@staging.anamt.org.br.

Por |2014-12-30T11:04:30-02:0030 de dezembro de 2014|Notícias|Comentários desativados em Portaria 2.018/14 regula prazo para requisitos profissionais de Médicos do Trabalho integrantes do SESMT