Defesa Profissional: ANAMT monitora editais de concursos públicos e apresenta novas impugnações

Nos últimos meses, a ANAMT, por meio do Departamento Jurídico da entidade, deu continuidade ao monitoramento de concursos com vagas para médicos do trabalho ou com atribuições compatíveis com a especialidade. Confira o andamento de alguns casos e as novas ações realizadas:

Caixa Econômica Federal

Após impugnação apresentada pela ANAMT ao edital nº 1/2024, a Caixa Econômica Federal procurou a Associação para a realização de um acordo, homologado em agosto, finalizado da seguinte forma:

“a) A CAIXA exigirá dos contratados no Concurso a apresentação do título de especialista em medicina do trabalho (RQE – Registro de Qualificação de Especialidade) na sua admissão e, caso não possuam, a sua apresentação no prazo de 3 (três) anos.

b) A CAIXA enviará diretamente à ANAMT (e-mail juridico@anamt.org.br), no prazo de 30 (trinta) dias úteis após o término das contratações para o cargo de Médico do Trabalho, lista de contratados que já possuíam RQE no momento da admissão e a comprovação da exigência da apresentação do RQE no prazo de 3 (três) anos dos demais admitidos.

c) A CAIXA fará constar nos Editais dos próximos concursos de Médico do Trabalho a exigência da apresentação do título de especialista em medicina do trabalho (RQE) no momento da contratação.”

Novacap

O órgão acatou impugnação realizada pela ANAMT, que incluiu no edital 1/2024 o seguinte texto:
“Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de título de especialista ou residência em Medicina do Trabalho. Registro ativo e adimplente no Conselho Regional de Medicina (CRM).”

Feira de Santana (BA)

Por conta da oferta de remuneração incompatível com a especialidade, a ANAMT apresentou impugnação em agosto de 2024. Ainda não houve resposta.

Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME)

Sem exigência do RQE para o cargo de médico I do Departamento de Perícias Médicas da Secretaria da Gestão Pública do Estado de São Paulo, ainda que as atribuições sejam de médico do trabalho, a ANAMT apresentou impugnação ao certame. Em resposta, o órgão pontuou que exigiu dos candidatos a comprovação do título de especialista emitido pela AMB ou certificado de conclusão de residência médica credenciado pela CNRM.

Prefeitura de Jahu

A ANAMT enviou ofício ao órgão, visto que o prazo para impugnações havia expirado quando a denúncia foi recebida.

Universidade Federal de Mato Grosso

Sem exigência clara do RQE no edital, a ANAMT apresentou impugnação em junho de 2024.

Ministério do Trabalho e Emprego

Com vagas para auditor fiscal do trabalho, o MTE respondeu o ofício apresentado pela ANAMT alegando que o cargo “não necessariamente tem que ser ocupado por médico especialista em medicina do trabalho. Que o concurso não é para médico, nem para engenheiro de segurança, mas sim para profissionais com nível superior que após posse no cargo irão realizar atribuições da inspeção do trabalho. A lei 10.593/2002, unificou os cargos de médico auditor e engenheiro do trabalho em um só”.

Entre outros casos já resolvidos, estão certames da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (DF) e Prefeitura de Itabirito (MG). Caso deseje encaminhar alguma denúncia desse tipo, encaminhe um e-mail com as informações para secretaria@anamt.org.br. Saiba mais detalhes do processo na cartilha elaborada pela ANAMT.

Por |2024-11-11T08:39:44-03:0011 de novembro de 2024|Defesa Profissional, Institucional, Notícias|Comentários desativados em Defesa Profissional: ANAMT monitora editais de concursos públicos e apresenta novas impugnações