Especialista orienta sobre a importância das normas, do PGR e do GRO na prática do médico do trabalho2023-03-09T09:58:42-03:00

O engenheiro químico Luiz Carlos Lumbreras Rocha, auditor fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência e coordenador de diversos grupos de elaboração de normas regulamentadoras, com destaque para a revisão da NR 1, apresentou o tema ‘PGR e GRO na prática médica do Trabalho’ no último webinário da ANAMT, realizado no dia 7 de março, transmitida pela plataforma ANAMT virtual.

O diretor de Relações Internacionais da ANAMT, Dr. Ricardo Turenko,coordennou o webinário. Lumbreras destacou no início de sua apresentação o campo de aplicação das Normas Regulamentadoras, que abrangem apenas as organizações com empregados regidos pela CLT. O PGR e o GRO não se aplicam aos servidores públicos estatutários, ressaltou o especialista.

Ele falou, ainda na abertura da palestra, sobre a hierarquia e a classificação teórica das normas – normas gerais, especiais e setoriais, apresentando um quadro com a distribuição das normas de acordo com a respectiva classificação e aplicação na prática. “Isso é importante porque vem daí as regras de aplicabilidade e regras de solução de conflitos e preenchimento de lacunas das normas”, ressaltou o palestrante ao apresentar exemplos sobre cada situação.

Em seguida, o especialista explicou que o gerenciamento de risco deve ser organizado por estabelecimento. “Se a mesma empresa tem vários estabelecimentos, o GRO será elaborado para cada um dos estabelecimentos e suas atividades. “Esse Gerenciamento de Risco vai constituir um Programa de Gerenciamento de Risco (PGR). Embora seja por estabelecimento, a norma permite que se tenha dentro daquele estabelecimento vários PGR. Posso pegar o PGR, dentro do meu estabelecimento e segmentá-lo, por exemplo, por unidade operacional, por setor, por atividade,” complementou.

A Refinaria de Duque de Caxias (Reduc) foi um dos exemplos apresentados. “Na Reduc tem várias unidades operacionais. É possível ter um PGR para cada uma daquelas unidades, não tem problema. A refinaria é um estabelecimento da empresa Petrobras. Posso ter um PCMSO para a empresa Petrobras e ter um PGR para cada refinaria e, dentro de cada refinaria, ter um PGR por unidades de produção, segmentado. É isso que traz esse mandamento da NR1”, pontuou Luiz Carlos Lumbreras.

Segundo disse, o PGR é um processo que se baseia no PDCA (Plain, Do, Check, Action), “que é planejar, implementar, verificar e atuar no sentido da melhoria contínua. O GRO é esse processo e o PGR, por sua vez, é uma ferramenta. Esse processo de gerenciamento envolve identificar os perigos existentes no ambiente de trabalho, avaliar os riscos e, a partir daí, implementar medidas de prevenção e fazer o controle desses riscos”, argumentou.

Ele explicou ainda que o PGR resume duas etapas, inventário e plano de ação, e consolida as etapas do processo que são identificação de perigo e avaliação de riscos, inventário, e o controle de riscos no plano de ação, resumiu o especialista ao explicar as diferenças entre risco e perigo, finalizando a primeira parte da apresentação.

O especialista ainda discorreu sobre outros aspectos, com explicações detalhadas e didáticas para orientar os médicos do trabalho sobre os principais pontos a serem considerados na elaboração das ferramentas.

Por fim, Lumbreras apresentou uma lista de links do portal do Ministério do Trabalho e Previdência com conteúdos úteis para aprimorar o conhecimento e tirar dúvidas, encerrando o webinário após as perguntas e respostas e o sorteio de inscrições para cursos pré-congresso no 20º Congresso Nacional da ANAMT.