A existência de uma doença ou limitação funcional não determina, por si só, que um trabalhador esteja inapto para determinada função. A conclusão depende de uma avaliação individualizada, que considere sua capacidade funcional, as atividades efetivamente desempenhadas, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção e controle existentes no ambiente de trabalho.
O tema é abordado no novo episódio do ANAMT Express, canal de atualização científica da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT). “Aptidão para o trabalho: decisão médica ou decisão administrativa?” discute aspectos práticos dessa avaliação e os limites entre a atuação médica e as decisões que cabem à organização. O episódio já está disponível na plataforma Spotify. O conteúdo do podcast é coordenado pelo diretor científico da ANAMT, Ricardo Turenko.
Pessoas com condições crônicas, como diabetes, hipertensão e epilepsia controlada, ou com determinadas limitações osteomusculares, podem estar aptas para suas atividades desde que sua condição de saúde seja compatível com as exigências da função e os riscos envolvidos.
Por isso, a avaliação de aptidão deve considerar as condições concretas em que o trabalho é realizado. Trata-se de uma análise individual e dinâmica, que pode ser revista diante de mudanças na condição clínica do trabalhador, nas tarefas desempenhadas, nas condições de trabalho ou nas medidas de prevenção e controle adotadas.
DECISÃO MÉDICA – Durante o exame ocupacional, cabe ao médico responsável pela avaliação clínica concluir sobre a aptidão ou inaptidão do trabalhador para a função avaliada e emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Essa conclusão deve ser tecnicamente fundamentada e independente de interesses de produção, decisões de recursos humanos, demandas jurídicas ou outras necessidades administrativas da organização.
Essa autonomia, porém, depende do conhecimento adequado sobre o trabalho. Para avaliar a compatibilidade entre a condição de saúde e a atividade profissional, o médico precisa conhecer as tarefas realizadas, os perigos e riscos ocupacionais identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), as medidas de prevenção existentes e, quando necessário, as possibilidades concretas de adaptação do trabalho.
A partir da conclusão médica, cabe à organização avaliar e implementar as medidas administrativas compatíveis com aquela condição. Entre elas podem estar a reorganização de tarefas, a adaptação do posto de trabalho, a retirada temporária de determinada exposição, a realocação do trabalhador ou outras providências trabalhistas e previdenciárias aplicáveis ao caso.
Em situações de dúvida, a organização pode recorrer aos fluxos técnicos estabelecidos para solicitar esclarecimentos ou uma nova avaliação. Esse processo, entretanto, não deve interferir na autonomia do médico examinador nem resultar em pressão para modificar uma conclusão clínica.
Da mesma forma, quando uma adaptação indicada não puder ser implementada por razões operacionais, essa limitação pertence à esfera administrativa. A inviabilidade da medida não altera, por si só, a avaliação médica sobre a compatibilidade entre as condições de saúde do trabalhador, os riscos existentes e as exigências da função.