Recentemente, a ANAMT criou a Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP-ANAMT), com o objetivo de analisar projetos de leis em tramitação no Congresso Nacional relacionados à segurança e saúde no trabalho, no que concerne os impactos na saúde do trabalhador e na atuação profissional do Médico do Trabalho. O grupo de trabalho é vinculado à Diretoria de Ética e Defesa Profissional da Associação. Clique aqui para acessar a página da CAP-ANAMT.
Além disso, a Comissão tem por atribuição estudar e propor projetos de leis aos Parlamentares em temas relacionados à segurança e saúde no trabalho. Os membros realizarão atividades remotas e presenciais no Congresso Nacional e/ou Assembleias Legislativas sempre que se fizer necessário, e poderão participar de atividades em conjunto com entidades médicas nacionais, sempre visando a defesa da saúde e da medicina.
Conheça os membros da CAP-ANAMT:
- Dra. Walneia Moreira
- Dra. Rosylane Nascimento das Mercês Rocha
- Dr. Álvaro Frigerio
- Dr. Ruddy Facci
- Dr. Carlos Campos
- Dr. Francisco Cortes Fernandes
Atuação da CAP-ANAMT
A Comissão de Assuntos Parlamentares iniciou sua atuação a partir de reuniões na Câmara dos Deputados com o objetivo de frear a tramitação do Projeto de Lei nº 1.083/2021, do deputado federal Kim Kataguiri, que visa alterar a Consolidação das Leis do Trabalho para acabar com a obrigatoriedade de exames médicos periódicos, demissionais e admissionais.
No dia 24 de maio, a presidente da ANAMT, Dra. Rosylane Rocha, esteve em uma reunião com o deputado federal Hiran Gonçalves. O parlamentar entrou com um requerimento para incluir a Comissão de Seguridade Social e Família no rol de comissões competentes para apreciar o mérito. Clique aqui para acessar o Requerimento de Distribuição.
A ANAMT e o CFM também protocolaram um ofício sobre o PL nº 1.083/2021, destinado ao deputado federal Lucas Gonzalez, no dia 27 de maio, neste link.
“A realização dos exames admissionais em todos os trabalhadores além de salvaguardar sua saúde em relação a possível agravo, permite o diagnóstico de doenças pré-existentes, que podem levar à inaptidão para que o trabalhador inicie a atividade; evitando inclusive ações judiciais contra a empresa. Nesse sentido, tantos os exames admissionais e os demais não devem ser realizados apenas no trabalhador idoso, gestante ou lactante; pessoa física com deficiência ou doença crônica e se a função a ser desenvolvida for perigosa, insalubre ou penosa. Os exames ocupacionais são garantias para a saúde do trabalhador e para a defesa da empresa”, cita um trecho do ofício.