A Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) e outras 34 entidades médicas aprovaram manifesto no qual expõem sua contrariedade à decisão judicial que suspendeu trechos da Resolução CFM nº 2.448/2025. O documento reforça que a auditoria é um ato privativo de médicos, devendo ser exercida com autonomia, responsabilidade técnica e compromisso com a qualidade da assistência.
Segundo o manifesto, a suspensão desses dispositivos representa risco à qualidade da assistência, podendo comprometer a autonomia médica, favorecer conflitos de interesse e dificultar o acesso dos pacientes a diagnósticos e tratamentos adequados.
Pela ANAMT, participaram a diretora de Legislação Gilvana Campos e a diretora Científica adjunta, Rosylane Rocha, que também é 2ª vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), organizador da reunião.
Repetidas glosas – O presidente do CFM, José Hiran Gallo, comemorou a adesão das entidades. Na sua opinião, essa decisão confirma o impacto negativo das repetidas glosas feitas pelas operadoras de saúde a procedimentos médicos.
“É muito importante que estejamos unidos nesta pauta. A situação atual é insustentável, com procedimentos médicos sendo glosados por profissionais não-médicos e até de forma automatizada. Temos de nos unir contra essa situação”, afirmou.
Diante desse cenário, o CFM e a Associação Médica Brasileira (AMB) afirmaram que adotarão medidas para restabelecer a eficácia da Resolução nº 2.448/2025, reforçando seu compromisso com a ética médica, segurança do paciente e valorização da prática profissional.
Entre os principais pontos destacados pelas entidades no manifesto estão a defesa da autonomia do médico assistente e do auditor, a proibição de vínculos entre remuneração e número de glosas, medida considerada essencial para evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade da auditoria. Além disso, proibição de glosar procedimentos previamente autorizados e realizados.
Avaliação presencial – O texto ainda ressalta a necessidade de avaliação presencial do paciente pelo médico auditor, impedindo decisões baseadas exclusivamente em análise documental, e preconiza o respeito a protocolos clínicos reconhecidos, bem como aqueles constantes no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do Sistema Único de Saúde (SUS).
Para a ANAMT, a suspensão desses dispositivos da resolução pela Justiça abre margem para distorções que podem comprometer tanto o exercício da medicina quanto o acesso adequado ao cuidado em saúde.
Segundo a entidade, o posicionamento das organizações médicas é essencial, uma vez que a auditoria médica deve ser entendida como um ato técnico, privativo de médicos, exercido com autonomia e responsabilidade, sempre orientado pela qualidade da assistência e pela segurança do paciente.