Uma decisão da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo barrou a intenção de uma empresa de fazer a terceirização na organização do seu Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), uma exigência legal. De acordo com o Ministério Público, a denunciada havia dispensado o médico do trabalho que integrava o SESMT local e passou a contratar prestadora de serviços para executar atividades relacionadas aos exames ocupacionais.
Atenta às discussões sobre o tema em diferentes instâncias, a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), afirma que essa decisão reforça a compreensão de que a atuação do médico do trabalho no âmbito SESMT está vinculada a um conjunto mais amplo de atribuições voltadas à prevenção de riscos e à promoção da saúde no ambiente laboral. Nesse contexto, a presença do profissional no serviço especializado permite acompanhar de forma sistemática as condições de trabalho, avaliar exposições ocupacionais e contribuir para a implementação de medidas preventivas.
A entidade também observa que as atividades desenvolvidas no âmbito do SESMT não se restringem à realização de exames ocupacionais. Entre as atribuições previstas para o médico do trabalho estão a análise das condições ambientais, a participação em programas de prevenção, o acompanhamento de indicadores de saúde e a elaboração de orientações técnicas voltadas à proteção da saúde dos trabalhadores, funções que pressupõem integração permanente com a dinâmica organizacional das empresas.
Exigência legal – Na denúncia, o Ministério Público do Trabalho (MPT) afirma que a medida descaracterizava a exigência legal de manutenção de um serviço especializado próprio e permanente voltado à prevenção de riscos e à proteção da saúde dos trabalhadores. Esse serviço especializado tem por finalidade proteger a integridade física e mental dos trabalhadores, além de prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
O Judiciário acolheu essa tese e ressaltou que a opção adotada pela empresa denunciada não assegurava a atuação contínua, integrada e autônoma do médico do trabalho no âmbito do sistema de prevenção de riscos ocupacionais. A decisão menciona ainda que a legislação trabalhista e as normas regulamentadoras de saúde e segurança estabelecem atribuições específicas para o profissional, incluindo a avaliação de riscos no ambiente laboral, a emissão de atestados e a elaboração de recomendações técnicas no campo da saúde ocupacional.
Outro ponto abordado na sentença faz referência a autuações anteriores relacionadas ao dimensionamento do SESMT e à jornada dos profissionais vinculados ao serviço especializado, elementos considerados no contexto da ação civil pública analisada pela Justiça do Trabalho. Pela regra em vigor, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – composto por engenheiros, médicos e técnicos – é obrigatório em empresas com mais de 50 empregados (ou menos, dependendo do risco), de acordo com a Norma Regulamentadora (NR-4).