Exames médicos ocupacionais devem ser feitos de forma presencial. É o que determina decisão recente da 8ª Vara do Trabalho de Campinas (SP), do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ao julgar procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra uma empresa de recursos humanos.
Na decisão, a juíza responsável pelo caso, além de proibir a realização de exames médicos ocupacionais por telemedicina, também fixou indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 250 mil. Para a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), essa decisão reconhece a importância da realização presencial dos exames médicos ocupacionais, tais como admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de risco e demissionais.
Entrevistas e formulários – Dessa forma, argumenta a Associação, são reforçados princípios éticos e técnicos que norteiam o exercício da Medicina do Trabalho, valorizando a segurança, a qualidade e a humanização da atenção à saúde do trabalhador. Para a ANAMT, exames ocupacionais não se limitam a entrevistas ou preenchimento de formulários, mas exigem anamnese detalhada, exame físico completo e interpretação de exames complementares, elementos essenciais para detectar sinais, sintomas ou alterações que podem não ser evidentes à distância.
Além disso, segundo a ANAMT, a decisão representa um avanço na garantia de condições dignas de cuidado, preservando o vínculo clínico entre o médico e o trabalhador e contribuindo para prevenção de agravos ocupacionais por meio de diagnósticos acurados e fundamentados.
A Associação Nacional de Medicina do Trabalho ainda reitera que o uso de telemedicina pode ter papel complementar em saúde ocupacional, como em orientações, acompanhamento ou gestão de casos, mas não substitui o exame clínico presencial, que continua sendo o padrão indispensável para os exames ocupacionais.