Em pouco menos de duas horas de discussões, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado rejeitou, por 12 votos a 8, as 12 emendas apresentadas pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) ao Projeto de Lei (PL) nº 2.294/2024, que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ProfiMed), no País. Com isso o texto, venceu mais uma etapa importante em sua tramitação e deve ser enviado à Câmara dos Deputados, salvo se pelo menos nove senadores requerem votação no Plenário do Senado.
A Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) esteve presente neste momento por meio de vários especialistas, que acompanharam a sessão e comemoraram o resultado final. Dentre eles, estava Rosylane Rocha, diretora Científica Adjunta da entidade e que também é 2ª vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM). “Esse resultado é uma grande conquista para a medicina e para a segurança dos nossos pacientes. Estamos assistindo um marco na história da saúde brasileira”, disse.
Votaram a favor de que o ProfiMed seja criado, mantendo a organização do exame com o CFM, conforme originalmente proposto, os seguintes senadores: Eduardo Braga (MDB-AM), Efraim Filho (União-PB), Plínio Valério (PSDB-AM), Dra. Eudócia (PL-AL), Bruno Bonetti (PL-RJ), Wilder Morais (PL-GO), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), Damares Alves (Republicanos-DF), Mara Gabrilli (PSD-SP), Angelo Coronel (PSD-BA), Messias de Jesus (Republicanos –RR) e Dr. Hiran Gonçalves (PP-RR), autor do substitutivo.
Saúde da população – O autor da proposta original, senador Astronauta Marcos Pontes, ressaltou a competência legal do CFM para avaliar os egressos dos cursos de medicina. Ele reforçou que a ideia principal da prova é garantir a saúde da população, reduzindo erros médicos cometidos por profissionais malformados.
“O MEC é responsável pela formação. Uma vez que o aluno se forma, ele deixa de ser aluno e passa a ser profissional, recebendo um diploma. E aí existem os conselhos para fiscalizar. Portanto, quem executa, o MEC, não fiscaliza. O CFM é o órgão competente para fazer essa fiscalização, destacou.
Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, que participou ativamente de todas as sessões para apreciação da matéria no Senado, a aprovação desse PL “é um passo decisivo para assegurar que todo médico registrado nos Conselhos de Medicina tenha a competência mínima necessária para exercer a profissão com segurança, qualidade e respeito à vida”. Segundo disse, o CFM, enquanto autarquia federal, está preparado para cumprir esse papel com seriedade, transparência e compromisso com a boa formação médica.
Recém-formado – Ao longo da tramitação do texto no Senado, o CFM defendeu que a avaliação da competência profissional do médico recém-formado é uma medida de interesse público, voltada à segurança do paciente. “É fundamental a separação de responsabilidades entre os órgãos que autorizam e fiscalizam os cursos de medicina e aqueles que regulam o exercício profissional, em consonância com práticas internacionais”, resumiu Gallo.
Além de acompanhar todas as votações e participar de audiências públicas, o CFM conversou intensamente com os senadores da CAS, mostrando a importância do exame para a segurança do atendimento médico no país. Pelo texto aprovado, os recém-formados em medicina realizarão o Profimed a partir do primeiro semestre após o término do curso. As provas organizadas pelo CFM avaliarão habilidades clínicas e práticas.
Quem não for aprovado poderá atuar de forma exclusiva em atividades técnico-científicas, sem contato com pacientes, mediante autorização do Conselho Regional de Medicina (pela Inscrição de Egresso em Medicina). Ficarão dispensados médicos já registrados e estudantes que comecem o curso enquanto o projeto não virar lei. A proposta ainda prevê um plano de expansão da residência, com meta de alcançar, até 2035, ao menos 0,75 vaga de residência por médico formado; e a competência exclusiva da União para autorizar e supervisionar os cursos de medicina.