A queda de braço entre o Conselho Federal de Medicina, com o apoio das sociedades de especialidades médicas reconhecidas no país, e a Ordem Médica Brasileira (OMB) deve se prolongar em futuros embates na Justiça. É o que prevê Rosylane Rocha, diretora Científica Adjunta da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) e 2ª vice-presidente do CFM.
Segundo ela, a autarquia pretende atuar em todas as instâncias possíveis para impedir que a OMB anuncie a oferta de títulos de especialista, inclusive buscando a responsabilização civil e criminal dos dirigentes da Ordem junto ao Ministério Público. Conforme antecipou, neste sentido, a primeira incursão será no MP de Santa Catarina, mas outras medidas estão em análise.
Especialistas – A análise de Rosylane Rocha vem depois de uma importante vitória do CFM e das entidades médicas contra a OMB. Em decisão proferida em ação ordinária ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que tramita na Justiça Federal em Santa Catarina, a sentença foi clara: a Ordem Médica Brasileira não credencia especialistas, título que só pode ser concedido aos médicos concluintes de residências médicas credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), ou que se titularem pelas sociedades de especialidade vinculadas à Associação Médica Brasileira (AMB).
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Na decisão, a magistrada responsável cita a Lei nº 6.932/81 e o parágrafo único do Decreto nº 8.516/15, o qual estabelece quem pode conceder o título de especialista em medicina no Brasil, ou seja, a AMB e a CNRM. “Desta feita, (…) tenho que deve ser deferida a tutela de urgência para que a requerida (a OMB) se abstenha de ofertar o título de especialista aos médicos”, definiu a magistrada.
Ela também afirmou que o CFM, “em função de sua competência de zelar pelo bom exercício da medicina e fiscalizar o desempenho dessa atividade”, tem “legitimidade para pleitear o cumprimento das normas” que “objetivam, justamente, que os profissionais que venham a exercer determinada especialidade tenham, de fato, obtido tal título no tempo e forma exigidos na legislação”.
Resposta – A ANAMT considera a sentença uma resposta importante do Judiciário nesta questão, deixando claro os caminhos possíveis para obtenção de um título de especialista no País. “Esta decisão reforça a importância de se observar a legislação brasileira, sem criar caminhos alternativos que trazem instabilidade ao País, sobretudo em áreas tão sensíveis quanto a saúde e o exercício da medicina”, disse o presidente da ANAMT, Francisco Cortes Fernandes.
Na avaliação dele, ao acolher a argumentação do CFM, o Judiciário define que só há duas rotas possíveis para se tornar um médico especialista no Brasil: a conclusão de um programa de Residência ou a aprovação em provas patrocinadas pelas sociedades médicas de especialidades e a AMB”.
Animada com o resultado, Rosylane Rocha contou que o Conselho manterá sua atuação nesse caso buscando, sobretudo, contrapor com a legislação narrativas que deturpam o entendimento. “Essa decisão da Justiça Federal já é fruto de um esforço de sensibilização junto ao Judiciário, apresentando os marcos legais da Residência Médica e da especialização em médica. Contra fatos, não há argumentos”, afirmou.