Nesta terça-feira (3), o INSS começou o cadastramento de empresas para realizar a teleperícia, com o objetivo de reduzir a fila dos 750 mil segurados que aguardam o atendimento. Segundo a Secretaria de Previdência, os ajustes de sistemas começaram a ser preparados logo após a decisão do TCU, no início de outubro, e que estima-se um prazo de pelo menos duas semanas para o início dos atendimentos.
A ANAMT participou de reportagens em jornais televisivos que abordaram o tema nesta terça-feira, e defendeu seu posicionamento contra a realização deste protocolo, afirmando que os médicos do trabalho devem prestar assistência à saúde do trabalhador, e não participar de perícia médica, por ser flagrante a ofensa ao Código de Ética e as leis vigentes no país – clique para assistir as reportagens do Jornal Nacional, Hora 1, Jornal da Record (aos quatro minutos de vídeo) e SBT Brasil, disponível abaixo:
A Associação defende que autonomia é um pilar sagrado para o médico e para o paciente, sendo inadmissível que o referido protocolo ofenda as normas e leis vigentes criando uma relação de subordinação e subserviência do Médico do Trabalho. Ressalta-se que, enquanto médico assistente do trabalhador, o Médico do Trabalho está impedido de realizar perícia no seu próprio paciente. A ANAMT avalia que, ainda que as teleperícias sejam instauradas, os Médicos do Trabalho não devem participar deste procedimento.
Clique aqui para ler na íntegra o posicionamento da ANAMT.
Entenda o caso
No início do mês, o Tribunal de Contas da União editou uma medida cautelar sobre perícias médicas com o uso da telemedicina para casos de requerimentos de auxílio por incapacidade temporária para o trabalho. O “Protocolo da Experiência Piloto de Realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina” institui a teleperícia para usuários do INSS que estão aguardando por uma perícia previdenciária, e exige a presença e a colaboração do médico do trabalho da empresa durante o procedimento.
O CFM tem posicionamento contrário à teleperícia, pois entende que existe a necessidade da realização de uma exame clínico físico no periciando par realizar o diagnóstico e a avaliação de capacidade laborativa. O Parecer CFM nº 22/2020 define que “é vedado ao médico a realização da perícia sem exame direto do periciando ou sua substituição por prova técnica simplificada”. Clique aqui para acessar o Parecer na íntegra.
Outras entidades médicas – como a ANAMT, a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas (ABMLPM) – também já se declararam contra a realização da teleperícia e ressaltam a necessidade de adequação à questões éticas e legais do Protocolo, para que sejam realizadas corretamente as perícias dos cerca de 700 mil segurados do INSS que aguardam a concessão de benefícios. Este número de segurados cresceu exponencialmente devido ao fechamento das agências da Previdência Social durante a pandemia de Covid-19.