Resolução CFM atualiza normas específicas do Médico do Trabalho

O Médico do Trabalho poderá, com ciência do paciente, realizar discussão clínica com o médico assistente acerca da doença do trabalhador que esteja relacionado ao trabalho, com a finalidade de que sejam promovidas mudanças laborais que possam prevenir doenças ou o agravamento da doença. É o que estabelece a Resolução CFM nº 2.183/2018, editada nesta sexta-feira (21), que trata das normas específicas para médicos que atendam o trabalhador.

Até a edição desta resolução, o Médico do Trabalho podia homologar, ou não, o atestado dado pelo médico assistente, mas não havia a previsão desse diálogo. O anúncio da matéria foi feito durante a abertura do VI Fórum de Medicina do Trabalho do CFM, evento realizado no dia 21 de setembro, em Brasília (DF).

A nova Resolução do CFM, que revoga a de nº 1.488/98, também estabelece que o Médico do Trabalho poderá contestar o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) estabelecido pela perícia médica previdenciária, conforme previsão legal,  desde que detenha “elementos de convicção de que não há relação entre o trabalho e o diagnóstico da doença”, fazendo essa contestação “com critérios técnicos e científicos”.

Regras

Pela Resolução CFM 2.183/18, caberá ao Médico do Trabalho assistir ao trabalhador, fornecer atestados, pareceres, laudos e relatórios, considerando que o repouso o acesso a terapias ou o afastamento da exposição nociva faz parte de todo tratamento. Será dever do médico atuar visando a promoção da saúde e a prevenção da doença, promover o esclarecimento sobre as doenças crônicas, explicar sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho e notificar formalmente o empregado da ocorrência ou da suspeita de acidente ou doença de trabalho, devendo deixar registrado no prontuário do trabalhador, entre outras obrigações.

A Resolução também veda o médico assinar Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em branco, ou emitir a ASO sem que tenha realizado o exame médico do trabalhador, ou sem que esteja familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador. O texto também estabelece que ao encaminhar o trabalhador para a perícia previdenciária inicial, o Médico do Trabalho deve entregar relatório com a descrição das condições em que se deu o acidente ou agravo, entre outras regras.

(Fonte: CFM)

Por |2018-09-24T11:23:21-03:0024 de setembro de 2018|Legislação|Comentários desativados em Resolução CFM atualiza normas específicas do Médico do Trabalho