STF julga constitucional emprego de terceirizados na atividade-fim das empresas

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30), por 7 votos a 4, que é constitucional o emprego de terceirizados na atividades-fim das empresas. Isso já era permitido desde o ano passado, quando o presidente Michel Temer sancionou a lei da reforma trabalhista.

A mudança significativa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instrumentalizada pela lei № 13.467 de 2017, permite a terceirização tanto das chamadas atividades-meio (serviços de limpeza e segurança em uma empresa de informática, por exemplo) quanto das atividades-fim.

No entanto, havia um impasse em relação a 4 mil ações anteriores à lei da reforma trabalhista que questionavam entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vigor desde 2011, segundo o qual era proibido terceirizar a atividade-fim. Agora, essas ações, que tramitam em várias instâncias da Justiça, deverão ter resultado definitivo favorável às empresas.

Para a maioria dos ministros do STF, a opção pela terceirização é um direito da empresa, que pode escolher o modelo mais conveniente de negócio em respeito ao princípio constitucional da livre iniciativa. Segundo a compreensão da maioria, a terceirização não leva à precarização nas relações de trabalho.

Fragilização dos vínculos de trabalho

A decisão do Supremo foi tomada no julgamento de duas ações apresentadas por empresários e que pediam a derrubada das decisões do TST que proibiam a terceirização das atividades-fim. No julgamento, os ministros do STF mantiveram um outro entendimento do TST – o de que a empresa que terceirizar será responsabilizada em caso de não pagamento de direitos trabalhistas pela empresa fornecedora da mão-de-obra.

O Supremo confirmou também que a decisão vale apenas para casos que tramitam atualmente na Justiça e que ainda estão pendentes de decisão ou recurso. Ou seja, o entendimento que considera constitucional a terceirização de atividade-fim não permitirá reabertura de processos que já transitaram em julgado (quer dizer, dos quais não cabe mais recurso, mesmo que as empresas tenham sido eventualmente punidas).

Em face da recente flexibilização das leis trabalhistas, a decisão acarreta na precarização social do direito do trabalho e expõe o trabalhador terceirizado a condições laborais adversas. A ANAMT estará atenta aos desdobramentos e reforçará seu cuidado com a saúde do coletivo de todos os trabalhadores.

“Lamentamos que a decisão do STF fragilize ainda mais os atuais vínculos de trabalho no Brasil. Esperamos que a responsabilidade dos contratantes, tal como previsto na Lei 13.467, seja cumprida e cobrada, com o objetivo da promoção e da proteção da saúde dos trabalhadores”, afirmou a presidente da ANAMT, Dra. Marcia Bandini.

Por |2018-08-31T11:22:06-03:0031 de agosto de 2018|Legislação|Comentários desativados em STF julga constitucional emprego de terceirizados na atividade-fim das empresas