ANAMT defende amplo debate na revisão da Resolução 1.488 do CFM

Na foto (da esquerda para a direita): Dra. Marcia Bandini, Dr. Fernando Ronchi (ES), Dr. Josierton Bezerra (DF), Dr. Iseu Milman (RS), Dr. Carlos Magno Dalapicola (ES), Dra. Rosylane Rocha (DF), Dra. Vera Zaher (SP), Dr. Alberto Carvalho de Almeida (MS), Dr. Dirceu de Araújo Rodrigues (RS) e Dr. Jeferson Seidler (Ministério do Trabalho)

O Conselho Federal de Medicina (CFM) realizou na última sexta-feira (08/12) reunião da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho. A ANAMT foi representada na ocasião pela presidente dra. Marcia Bandini. A pauta da reunião incluía temas importantes, como o Fórum de Medicina do Trabalho de 2018 e a atualização da Resolução 1.488 do CFM, esta última motivada por uma solicitação da ANAMT encaminhada ao CFM em junho deste ano.

Segundo Marcia Bandini, a Resolução 1.488 é uma importante referência não apenas para médicos do trabalho, mas para todos os médicos que atendem trabalhadores. Ela acrescenta que “em 2018, a resolução completa 20 anos e, embora muito de seu conteúdo continue apropriado, entendemos que é importante incorporar as mudanças que aconteceram nestas últimas duas décadas”.

Durante a reunião, a presidente da ANAMT solicitou que este debate seja ampliado com a ativa participação dos membros da Câmara Técnica e de outros representantes da sociedade. “A resolução em questão é de grande relevância para médicos, empregadores e trabalhadores. Assim, entendemos que o amplo debate é fundamental para que o resultado final seja o mais adequado possível frente aos desafios técnicos, legais e éticos que as atuais mudanças do país nos apresentam”, diz Marcia.

Ao solicitar a revisão da resolução, a ANAMT cumpre seu papel de liderança na defesa profissional da Medicina do Trabalho e assume, mais uma vez, uma atitude proativa e democrática frente aos debates atuais para o exercício profissional da especialidade.

Por |2017-12-13T11:13:36-02:0012 de dezembro de 2017|Institucional|Comentários desativados em ANAMT defende amplo debate na revisão da Resolução 1.488 do CFM