Julgamento sobre proibição de amianto é suspenso no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a suspender na quinta-feira (10) o julgamento sobre a produção e uso do amianto no Brasil, material usado na fabricação de telhas e caixas d’água. O tema voltará a ser discutido no plenário da Corte no dia 17 de agosto.

Na sessão desta tarde foi proferido apenas o voto-vista do ministro Dias Toffoli, que foi contrário à autorização federal para a produção do amianto. Segundo ele, a lei federal é inconstitucional, por ofensa ao direito à saúde. “Hoje o que se observa é um consenso em torno da natureza cancerígena do mineral e da inviabilidade de seu uso de forma segura, sendo esse o entendimento oficial dos órgãos nacionais e internacionais que detém autoridade no tema da saúde em geral e na saúde do trabalhador”, disse.

Até o momento, o placar da votação tem dois votos pelo banimento do amianto, incluindo o de Edson Fachin. O ministro é um dos relatores das ações propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) há dez anos no Supremo, que pedia a manutenção do uso do material.
A análise da Corte passa pelos danos causados aos trabalhadores no processo de industrialização do amianto, material que foi banido em mais de 70 países por ser tratado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como substância cancerígena.

Além disso, os ministros julgam a validade das normas estaduais que contrariam a Lei federal (9.055/1995), que disciplinou a extração, transporte e comercialização do material. A lei permite o uso controlado do amianto do tipo crisotila, proibindo as demais variações da fibra.

A Corte decidirá se os estados podem proibir a comercialização do amianto mesmo diante da norma federal, que não impediu o uso do material.

Para presidente da ANAMT, Dra. Marcia Bandini, não existem níveis seguros de exposição ao amianto e espera-se o banimento total da produção, comercialização e do uso da fibra de amianto no país. “Nós aguardamos ansiosos e torcemos por um desfecho favorável na próxima quinta-feira, considerando que dez estados já baniram o amianto para proteger não apenas os trabalhadores, mas a população”.

Presente à sessão, o editor da Revista Brasileira de Medicina do Trabalho (RBMT), Prof. René Mendes, pontua que os resultados iniciais do julgamento esclareceram os riscos do uso do mineral e a legislação sobre o tema.

“Começou a haver um entendimento mais cristalino e explícito, que inconstitucionais não são as leis estaduais e municipais mais restritivas, que baniram o crisotila em suas jurisdições, mas sim o artigo 2º da Lei 9.055/95, que permite que fibras de alto potencial carcinogênico sejam extraídas, industrializadas, comercializadas e consumidas no país, quando existem alternativas tecnológicas seguras. Essa permissão, obsoleta e negligente, afrontaria os princípios constitucionais referentes à proteção da saúde e do meio ambiente, além de colocar a prioridade econômica acima das questões de saúde e meio ambiente. Essa mudança de paradigma de referência foi o grande salto, que nos encheu de esperança”.

Sobre o voto do ministro Dias Tofoli, o médico ressalta o embasamento utilizado em sua explanação. “Ele parece haver recolhido as principais teses que embasam a nossa luta contra o amianto. Eles resgatou e citou depoimentos oficiais do Ministério da Saúde, do Meio Ambiente, da Previdência. Utilizou, também, os posicionamentos da OIT e da OMS que recomendam e promovem o banimento do amianto como única alternativa para evitar a alta morbidade e mortalidade dessa fibra e também utilizou e valorizou a produção científica idônea.”

O amianto, também chamado de asbesto, é o mineral usado como matéria-prima em produtos como telhas, forros, pastilhas de freios e caixas d’água. A substância é utilizada pela indústria brasileira por ser abundante e de baixo custo. O país está entre os maiores produtores, consumidores e exportadores mundiais.

O que preocupa as autoridades são os efeitos nocivos da matéria-prima à saúde dos trabalhadores e consumidores. O mineral é feito de fibras e gera um pó que pode ser facilmente inalado ou engolido. E uma vez dentro do corpo humano, nunca mais é eliminado.

O Inca (Instituto Nacional de Câncer) lista o amianto como “reconhecidamente cancerígeno”. A exposição à poeira do mineral pode causar doenças como câncer de pulmão, de laringe, do trato digestivo e do ovário, mesotelioma (câncer raro da membrana pulmonar e outras membranas do corpo humano) e asbestose (doença que provoca o endurecimento do pulmão e afeta a capacidade respiratória).

Por |2017-08-14T14:42:45-03:0011 de agosto de 2017|Legislação|Comentários desativados em Julgamento sobre proibição de amianto é suspenso no STF