{"id":50622,"date":"2024-11-11T08:39:44","date_gmt":"2024-11-11T11:39:44","guid":{"rendered":"https:\/\/www.anamt.org.br\/portal\/?p=50622"},"modified":"2024-11-11T08:39:44","modified_gmt":"2024-11-11T11:39:44","slug":"defesa-profissional-anamt-monitora-editais-de-concursos-publicos-e-apresenta-novas-impugnacoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.anamt.org.br\/portal\/2024\/11\/11\/defesa-profissional-anamt-monitora-editais-de-concursos-publicos-e-apresenta-novas-impugnacoes\/","title":{"rendered":"Defesa Profissional: ANAMT monitora editais de concursos p\u00fablicos e apresenta novas impugna\u00e7\u00f5es"},"content":{"rendered":"<p>Nos \u00faltimos meses, a ANAMT, por meio do Departamento Jur\u00eddico da entidade, deu continuidade ao monitoramento de concursos com vagas para m\u00e9dicos do trabalho ou com atribui\u00e7\u00f5es compat\u00edveis com a especialidade. Confira o andamento de alguns casos e as novas a\u00e7\u00f5es realizadas:<\/p>\n<p>Caixa Econ\u00f4mica Federal<\/p>\n<p>Ap\u00f3s impugna\u00e7\u00e3o apresentada pela ANAMT ao edital n\u00ba 1\/2024, a Caixa Econ\u00f4mica Federal procurou a Associa\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o de um acordo, homologado em agosto, finalizado da seguinte forma:<\/p>\n<p>&#8220;a) A CAIXA exigir\u00e1 dos contratados no Concurso a apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de especialista em medicina do trabalho (RQE \u2013 Registro de Qualifica\u00e7\u00e3o de Especialidade) na sua admiss\u00e3o e, caso n\u00e3o possuam, a sua apresenta\u00e7\u00e3o no prazo de 3 (tr\u00eas) anos.<\/p>\n<p>b) A CAIXA enviar\u00e1 diretamente \u00e0 ANAMT (e-mail juridico@anamt.org.br), no prazo de 30 (trinta) dias \u00fateis ap\u00f3s o t\u00e9rmino das contrata\u00e7\u00f5es para o cargo de M\u00e9dico do Trabalho, lista de contratados que j\u00e1 possu\u00edam RQE no momento da admiss\u00e3o e a comprova\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia da apresenta\u00e7\u00e3o do RQE no prazo de 3 (tr\u00eas) anos dos demais admitidos.<\/p>\n<p>c) A CAIXA far\u00e1 constar nos Editais dos pr\u00f3ximos concursos de M\u00e9dico do Trabalho a exig\u00eancia da apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de especialista em medicina do trabalho (RQE) no momento da contrata\u00e7\u00e3o.&#8221;<\/p>\n<p>Novacap<\/p>\n<p>O \u00f3rg\u00e3o acatou impugna\u00e7\u00e3o realizada pela ANAMT, que incluiu no edital 1\/2024 o seguinte texto:<br \/>\n&#8220;Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclus\u00e3o de curso de gradua\u00e7\u00e3o de n\u00edvel superior em Medicina, fornecido por institui\u00e7\u00e3o de ensino reconhecida pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o (MEC), acrescido de t\u00edtulo de especialista ou resid\u00eancia em Medicina do Trabalho. Registro ativo e adimplente no Conselho Regional de Medicina (CRM).&#8221;<\/p>\n<p>Feira de Santana (BA)<\/p>\n<p>Por conta da oferta de remunera\u00e7\u00e3o incompat\u00edvel com a especialidade, a ANAMT apresentou impugna\u00e7\u00e3o em agosto de 2024. Ainda n\u00e3o houve resposta.<\/p>\n<p>Departamento de Per\u00edcias M\u00e9dicas do Estado de S\u00e3o Paulo (DPME)<\/p>\n<p>Sem exig\u00eancia do RQE para o cargo de m\u00e9dico I do Departamento de Per\u00edcias M\u00e9dicas da Secretaria da Gest\u00e3o P\u00fablica do Estado de S\u00e3o Paulo, ainda que as atribui\u00e7\u00f5es sejam de m\u00e9dico do trabalho, a ANAMT apresentou impugna\u00e7\u00e3o ao certame. Em resposta, o \u00f3rg\u00e3o pontuou que exigiu dos candidatos a comprova\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de especialista emitido pela AMB ou certificado de conclus\u00e3o de resid\u00eancia m\u00e9dica credenciado pela CNRM.<\/p>\n<p>Prefeitura de Jahu<\/p>\n<p>A ANAMT enviou of\u00edcio ao \u00f3rg\u00e3o, visto que o prazo para impugna\u00e7\u00f5es havia expirado quando a den\u00fancia foi recebida.<\/p>\n<p>Universidade Federal de Mato Grosso<\/p>\n<p>Sem exig\u00eancia clara do RQE no edital, a ANAMT apresentou impugna\u00e7\u00e3o em junho de 2024.<\/p>\n<p>Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego<\/p>\n<p>Com vagas para auditor fiscal do trabalho, o MTE respondeu o of\u00edcio apresentado pela ANAMT alegando que o cargo &#8220;n\u00e3o necessariamente tem que ser ocupado por m\u00e9dico especialista em medicina do trabalho. Que o concurso n\u00e3o \u00e9 para m\u00e9dico, nem para engenheiro de seguran\u00e7a, mas sim para profissionais com n\u00edvel superior que ap\u00f3s posse no cargo ir\u00e3o realizar atribui\u00e7\u00f5es da inspe\u00e7\u00e3o do trabalho. A lei 10.593\/2002, unificou os cargos de m\u00e9dico auditor e engenheiro do trabalho em um s\u00f3&#8221;.<\/p>\n<p>Entre outros casos j\u00e1 resolvidos, est\u00e3o certames da Secretaria de Sa\u00fade do Distrito Federal (DF) e Prefeitura de Itabirito (MG). Caso deseje encaminhar alguma den\u00fancia desse tipo, encaminhe um e-mail com as informa\u00e7\u00f5es para secretaria@anamt.org.br. Saiba mais detalhes do processo na <a href=\"https:\/\/www.anamt.org.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/04\/ANAMT-Cartilha-Denuncia-2.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">cartilha elaborada pela ANAMT<\/a>.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Nos \u00faltimos meses, a ANAMT, por meio do Departamento Jur\u00eddico da entidade, deu continuidade ao monitoramento de concursos com vagas para m\u00e9dicos do trabalho ou com atribui\u00e7\u00f5es compat\u00edveis com a especialidade. 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