{"id":50303,"date":"2024-09-02T12:30:02","date_gmt":"2024-09-02T15:30:02","guid":{"rendered":"https:\/\/www.anamt.org.br\/portal\/?p=50303"},"modified":"2024-11-06T14:17:46","modified_gmt":"2024-11-06T17:17:46","slug":"mte-publica-alteracoes-das-normas-regulamentadoras-1-16-e-18","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.anamt.org.br\/portal\/2024\/09\/02\/mte-publica-alteracoes-das-normas-regulamentadoras-1-16-e-18\/","title":{"rendered":"MTE publica altera\u00e7\u00f5es das normas regulamentadoras 1, 16 e 18"},"content":{"rendered":"<p>As portarias do Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego \u2013 MTE desempenham um papel fundamental na atualiza\u00e7\u00e3o e aprimoramento das Normas Regulamentadoras \u2013 NRs. Essas portarias podem incluir novas regras ou mudar as que j\u00e1 existem, dependendo do que o mercado de trabalho precisa e da evolu\u00e7\u00e3o das pr\u00e1ticas de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>Nesse contexto, o MTE divulgou, na quarta-feira, 28\/08, tr\u00eas portarias que disp\u00f5em sobre as NRs 1 (Disposi\u00e7\u00f5es Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), 16 (Atividades e Opera\u00e7\u00f5es Perigosas) e 18 (Condi\u00e7\u00f5es de Seguran\u00e7a e Sa\u00fade no Trabalho na Ind\u00fastria da Constru\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p>Gerenciamento de riscos<\/p>\n<p>A nova reda\u00e7\u00e3o do cap\u00edtulo 1.5 do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR 1 altera o Anexo I &#8211; Termos e Defini\u00e7\u00f5es, detalhada por meio da Portaria MTE n\u00ba 1.419, de 27 de agosto de 2024.<\/p>\n<p>A nova reda\u00e7\u00e3o do cap\u00edtulo 1.5 enfatiza o gerenciamento proativo e sistem\u00e1tico dos riscos ocupacionais, identificando perigos, analisando e os controlando para prevenir acidentes e doen\u00e7as ocupacionais.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, as mudan\u00e7as no Anexo I tornam mais f\u00e1cil para os profissionais da \u00e1rea entender e aplicar o GRO nas empresas. &#8220;Perigo ou fator de risco ocupacional\/Perigo ou fonte de risco ocupacional&#8221; passa a ser &#8220;Perigo ou fator de risco ocupacional: Elemento ou situa\u00e7\u00e3o que, isolada ou combinada, pode causar les\u00f5es ou agravos \u00e0 sa\u00fade&#8221;.<\/p>\n<p>No artigo 3 da portaria s\u00e3o inseridos termos e defini\u00e7\u00f5es no Anexo I, como avalia\u00e7\u00e3o de riscos, emerg\u00eancias de grande magnitude, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais \u2013 GRO, identifica\u00e7\u00e3o de perigos, levantamento preliminar de perigos e riscos, organiza\u00e7\u00e3o contratada, perigo externo, Programa de Gerenciamento de Riscos \u2013 PGR e risco ocupacional evidente. Essa portaria entrar\u00e1 em vigor 270 (duzentos e setenta) dias depois da publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O diretor da Diretoria de Conhecimento e Tecnologia da Fundacentro, Rem\u00edgio Todeschini, enfatiza que a preocupa\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o no cap\u00edtulo revisado foi ampliar o gerenciamento de riscos nas empresas, fortalecendo principalmente a participa\u00e7\u00e3o mais ativa dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, dar mais condi\u00e7\u00f5es \u00e0 Cipa (Comiss\u00e3o Interna de Preven\u00e7\u00e3o de Acidentes e Ass\u00e9dio) de atuar para um trabalho seguro e saud\u00e1vel, apesar das Comiss\u00f5es muitas vezes sofrerem restri\u00e7\u00f5es na sua atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u201cO objetivo desta abordagem \u00e9 garantir que todos os atores envolvidos no ambiente de trabalho tenham um papel ativo tanto no diagn\u00f3stico de riscos e perigos quanto na implementa\u00e7\u00e3o de medidas corretivas. Essa participa\u00e7\u00e3o ativa \u00e9 fundamental para um gerenciamento de riscos mais eficiente, uma vez que trabalhadores, t\u00e9cnicos e Cipas, por estarem diretamente inseridos no contexto de trabalho, t\u00eam uma percep\u00e7\u00e3o direta, real e precisa das condi\u00e7\u00f5es que podem afetar sua sa\u00fade e seguran\u00e7a\u201d, salienta o diretor.<\/p>\n<p>Outro ponto relevante ressaltado por Todeschini \u00e9 a amplia\u00e7\u00e3o da abordagem sobre fatores de riscos ergon\u00f4micos e psicossociais. \u201cCom a moderniza\u00e7\u00e3o do trabalho e as exig\u00eancias cada vez mais intensas sobre os trabalhadores, esses fatores t\u00eam se tornado causas significativas no agravamento da sa\u00fade f\u00edsica e mental. A inclus\u00e3o de uma an\u00e1lise mais profunda desses riscos na NR 1 \u00e9 uma resposta \u00e0 necessidade de proteger de maneira mais ampla os trabalhadores, garantindo que as medidas de seguran\u00e7a n\u00e3o sejam apenas reativas, mas tamb\u00e9m preventivas e adaptadas \u00e0s realidades contempor\u00e2neas do mundo do trabalho\u201d, frisa.<\/p>\n<p>Atividades e opera\u00e7\u00f5es perigosas \u2013 NR 16<\/p>\n<p>A Portaria MTE n\u00ba 1.418, de 27 de agosto de 2024, altera a reda\u00e7\u00e3o do subitem 16.6.1.1 da NR 16, que trata das atividades e opera\u00e7\u00f5es perigosas.<\/p>\n<p>Essa atualiza\u00e7\u00e3o coloca que o item 16.6 n\u00e3o se aplica \u00e0s quantidades de inflam\u00e1veis contidas nos tanques de combust\u00edveis originais de f\u00e1brica e suplementares, e \u00e0queles para consumo pr\u00f3prio de ve\u00edculos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de m\u00e1quinas e de equipamentos, certificados pelo \u00f3rg\u00e3o competente, e nos equipamentos de refrigera\u00e7\u00e3o de carga. Portanto, a Portaria Seprt n\u00ba 1.357, de 9\/12\/2019, \u00e9 revogada. A portaria come\u00e7a a valer em 28 de agosto de 2024.<\/p>\n<p>Constru\u00e7\u00e3o civil \u2013 NR 18<\/p>\n<p>A Portaria MTE n\u00ba 1.420, de 27 de agosto de 2024, revoga o item 18.17.2 da NR 18, que havia sido aprovado anteriormente pela Portaria SEPRT n\u00ba 3.733, de 10 de fevereiro de 2020. A NR 18 trata das condi\u00e7\u00f5es e meio ambiente de trabalho na ind\u00fastria da constru\u00e7\u00e3o, estabelecendo diretrizes de seguran\u00e7a para essa \u00e1rea.<\/p>\n<p>O item 18.17.2 \u00e9 uma reavalia\u00e7\u00e3o das exig\u00eancias anteriores, que determinam que somente \u00e9 permitido o uso de cont\u00eainer originalmente utilizado para transporte de cargas, em \u00e1reas de viv\u00eancia ou de ocupa\u00e7\u00e3o de trabalhadores, se esse for acompanhado de laudo t\u00e9cnico e ambiental que indique a aus\u00eancia de riscos qu\u00edmicos, biol\u00f3gicos e f\u00edsicos (especificamente para radia\u00e7\u00f5es), bem como a identifica\u00e7\u00e3o da empresa respons\u00e1vel pela adapta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Outro ponto relevante \u00e9 que, ao utilizar um cont\u00eainer, originalmente usado para transporte de cargas, em \u00e1reas de viv\u00eancia ou de ocupa\u00e7\u00e3o de trabalhadores, deve-se observar o previsto no cap\u00edtulo 18.5 (\u00c1reas de viv\u00eancia) da NR 18, ficando dispensado de observar a altura m\u00ednima de p\u00e9 direito prevista no item 24.9.7 da NR 24 &#8211; Condi\u00e7\u00f5es Sanit\u00e1rias e de Conforto nos Locais de Trabalho, aprovada pela Portaria SEPRT n\u00ba 1.066, de 23 de setembro de 2019, exceto quando usado como quarto de dormit\u00f3rio com beliche. A presente portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o em 28 de agosto de 2024.<\/p>\n<p><em>Fonte: Fundacentro<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>As portarias do Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego \u2013 MTE desempenham um papel fundamental na atualiza\u00e7\u00e3o e aprimoramento das Normas Regulamentadoras \u2013 NRs. Essas portarias podem incluir novas regras ou mudar as que j\u00e1 existem, dependendo do que o mercado de trabalho precisa e da evolu\u00e7\u00e3o das pr\u00e1ticas de seguran\u00e7a. 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