{"id":49889,"date":"2024-04-29T08:05:48","date_gmt":"2024-04-29T11:05:48","guid":{"rendered":"https:\/\/www.anamt.org.br\/portal\/?p=49889"},"modified":"2024-05-27T12:26:56","modified_gmt":"2024-05-27T15:26:56","slug":"anamt-reforca-seu-papel-pela-defesa-profissional-dos-medicos-do-trabalho-ao-monitorar-editais-de-concursos-publicos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.anamt.org.br\/portal\/2024\/04\/29\/anamt-reforca-seu-papel-pela-defesa-profissional-dos-medicos-do-trabalho-ao-monitorar-editais-de-concursos-publicos\/","title":{"rendered":"ANAMT refor\u00e7a seu papel pela defesa profissional dos M\u00e9dicos do Trabalho ao monitorar editais de concursos p\u00fablicos"},"content":{"rendered":"<p>A ANAMT tem refor\u00e7ado seu papel enquanto entidade representativa dos m\u00e9dicos do trabalho no Brasil e realizado um trabalho constante de monitoramento de concursos p\u00fablicos com vagas destinadas a m\u00e9dicos do trabalho ou cujas atribui\u00e7\u00f5es descritas para o trabalho s\u00f3 podem ser exercidas pela especialidade. Por meio de seu Departamento Jur\u00eddico, j\u00e1 apresentou impugna\u00e7\u00f5es a sete editais nos \u00faltimos dois anos.<\/p>\n<p>Caso deseje encaminhar alguma den\u00fancia desse tipo, encaminhe um e-mail com as informa\u00e7\u00f5es para secretaria@anamt.org.br. Saiba mais detalhes do processo na <a href=\"https:\/\/www.anamt.org.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/04\/ANAMT-Cartilha-Denuncia-2.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">cartilha elaborada pela ANAMT<\/a>.<\/p>\n<p>As a\u00e7\u00f5es t\u00eam o objetivo de corrigir erros nos referidos editais que n\u00e3o exigiram o T\u00edtulo de Especialista em Medicina do Trabalho como pr\u00e9-requisito, al\u00e9m de oferecerem remunera\u00e7\u00e3o abaixo de outras especialidades. Das sete impugna\u00e7\u00f5es, duas j\u00e1 foram resolvidas com a devida corre\u00e7\u00e3o das normas do certame. As demais ainda est\u00e3o com o processo em andamento.<\/p>\n<p>As vagas oferecidas destinam-se aos m\u00e9dicos do trabalho, de forma expl\u00edcita, como indicado no edital, ou de forma impl\u00edcita, considerando as atribui\u00e7\u00f5es discriminadas, mas com cargos destinados \u00e0 cl\u00ednica m\u00e9dica, o que \u00e9 uma forma de distor\u00e7\u00e3o ou mesmo burla.<\/p>\n<p>S\u00e3o considerados m\u00e9dicos do trabalho todos aqueles que preenchem os requisitos legais, n\u00e3o sendo permitida a ocupa\u00e7\u00e3o da vaga para qualquer forma\u00e7\u00e3o diferente do que \u00e9 previsto na legisla\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, h\u00e1 tamb\u00e9m a burla em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o oferecida, abaixo de outras especialidades.<\/p>\n<p>Confira o andamento dos casos impugnados pela ANAMT:<\/p>\n<p>Casos resolvidos:<\/p>\n<p>Secretaria de Estado de Sa\u00fade do Distrito Federal (DF)<\/p>\n<p>O edital da Secretaria de Estado de Sa\u00fade do Distrito Federal (DF), de 2022, para o cargo de m\u00e9dico do trabalho, foi retificado ap\u00f3s impugna\u00e7\u00e3o da ANAMT. A a\u00e7\u00e3o exigiu a exclus\u00e3o do requisito de especializa\u00e7\u00e3o em medicina do trabalho e a inclus\u00e3o do requisito de \u2018Certificado de Resid\u00eancia M\u00e9dica ou RQE em medicina do trabalho\u2019. O edital retificado passou a incluir a exig\u00eancia do \u2018Diploma devidamente registrado, de conclus\u00e3o de curso gradua\u00e7\u00e3o em medicina, expedido por institui\u00e7\u00e3o de ensino superior reconhecida pelo MEC, registrado no CRM-DF e certificado de resid\u00eancia m\u00e9dica credenciada pelo MEC ou t\u00edtulo de especialista reconhecido pela AMB.\u2019 A Associa\u00e7\u00e3o enviou of\u00edcio para o Minist\u00e9rio do Trabalho, AMB, SES-DF, CFM e IBFC (Banca examinadora).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.anamt.org.br\/portal\/2023\/11\/03\/anamt-divulga-nota-de-repudio-sobre-edital-de-concurso-publico-da-prefeitura-de-itabirito-mg\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Prefeitura de Itabirito<\/a> (MG)<\/p>\n<p>A impugna\u00e7\u00e3o questionou o sal\u00e1rio a menor para o m\u00e9dico do trabalho em compara\u00e7\u00e3o com as demais especialidades previstas no edital n\u00ba 3\/2023 da Prefeitura de Itabirito (MG). A a\u00e7\u00e3o da ANAMT resultou na altera\u00e7\u00e3o do edital, sendo retirada as demais especialidades m\u00e9dicas com previs\u00e3o salarial superior, mantida somente a vaga para m\u00e9dico do trabalho, em raz\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o do plano de cargos e vencimentos da sa\u00fade dos profissionais da sa\u00fade do munic\u00edpio.<\/p>\n<p>Em andamento:<\/p>\n<p>Prefeitura de Itapema (SC)<\/p>\n<p>O Departamento Jur\u00eddico da Associa\u00e7\u00e3o enviou of\u00edcio \u00e0 Prefeitura de Itapema (SC) e ao setor de recursos humanos em raz\u00e3o do edital n\u00ba 1\/2023 prever remunera\u00e7\u00e3o inferior para o m\u00e9dico do trabalho comparado a outras especialidades m\u00e9dicas com mesma carga hor\u00e1ria. Foi ajuizada a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica em face do munic\u00edpio, requerendo a igualdade salarial para o m\u00e9dico do trabalho com carga hor\u00e1ria id\u00eantica \u00e0s demais especialidades m\u00e9dicas. A a\u00e7\u00e3o tramita na 2\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Itapema. At\u00e9 o momento, a Prefeitura n\u00e3o apresentou sua defesa na a\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.anamt.org.br\/portal\/2024\/02\/23\/anamt-apresenta-impugnacao-a-edital-de-concurso-da-caixa-economica-federal\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Caixa Econ\u00f4mica Federal<\/a><\/p>\n<p>O Departamento Jur\u00eddico da ANAMT apresentou impugna\u00e7\u00e3o ao edital n\u00ba 1\/2024 do concurso p\u00fablico da Caixa Econ\u00f4mica Federal (CEF), com vagas para m\u00e9dico do trabalho sem exigir RQE, somente conclus\u00e3o de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o \u2018lato sensu\u2019. A Cesgranrio, organizadora do concurso, ainda n\u00e3o se manifestou.<\/p>\n<p>Novacap<\/p>\n<p>O edital 1\/2024 da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) n\u00e3o incluiu a exig\u00eancia da forma\u00e7\u00e3o de especialista em medicina do trabalho, prevendo apenas gradua\u00e7\u00e3o em n\u00edvel superior de medicina para o exerc\u00edcio do cargo de m\u00e9dico do trabalho. A ANAMT entrou com impugna\u00e7\u00e3o e aguarda retorno.<\/p>\n<p>Sem altera\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>TST<\/p>\n<p>Embora sem conseguir a corre\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria no edital 1\/2023 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para o cargo de Medicina de Cl\u00ednica M\u00e9dica, a ANAMT entrou com impugna\u00e7\u00e3o do edital considerando que a descri\u00e7\u00e3o das atribui\u00e7\u00f5es do cargo destinam-se claramente ao exerc\u00edcio da medicina do trabalho, conforme as NRs 04 e 07 e a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.323\/2022 do CFM, e n\u00e3o a cl\u00ednica m\u00e9dica, como proposto para o certame.<\/p>\n<p>Concurso Nacional Unificado \u2013 AGU<\/p>\n<p>A ANAMT enviou of\u00edcio \u00e0 AGU e banca examinadora Cesgranrio, requerendo a altera\u00e7\u00e3o do edital do Concurso Nacional Unificado (CNU) 2024, para vagas de m\u00e9dico na Advocacia Geral da Uni\u00e3o (AGU), para devida previs\u00e3o de RQE em Medicina do Trabalho como requisito para provimento da ocupa\u00e7\u00e3o prevista no edital. A AGU informou que n\u00e3o se vislumbrou na ocasi\u00e3o a exig\u00eancia de especializa\u00e7\u00e3o na \u00e1rea de medicina do trabalho, pois as atividades a serem desenvolvidas pressup\u00f5em conhecimento geral de medicina e apenas no\u00e7\u00f5es de medicina do trabalho e que portanto o cargo \u00e9 destinado a m\u00e9dico em requisito de especialidade.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A ANAMT tem refor\u00e7ado seu papel enquanto entidade representativa dos m\u00e9dicos do trabalho no Brasil e realizado um trabalho constante de monitoramento de concursos p\u00fablicos com vagas destinadas a m\u00e9dicos do trabalho ou cujas atribui\u00e7\u00f5es descritas para o trabalho s\u00f3 podem ser exercidas pela especialidade. 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