{"id":46365,"date":"2022-12-14T17:56:42","date_gmt":"2022-12-14T20:56:42","guid":{"rendered":"https:\/\/www.anamt.org.br\/portal\/?p=46365"},"modified":"2022-12-14T17:56:42","modified_gmt":"2022-12-14T20:56:42","slug":"camara-aprova-projeto-que-regulamenta-telessaude","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.anamt.org.br\/portal\/2022\/12\/14\/camara-aprova-projeto-que-regulamenta-telessaude\/","title":{"rendered":"C\u00e2mara aprova projeto que regulamenta telessa\u00fade"},"content":{"rendered":"<p>A C\u00e2mara dos Deputados aprovou parcialmente nesta ter\u00e7a-feira (13) sugest\u00f5es do Senado para o projeto de lei que autoriza e conceitua a pr\u00e1tica da telessa\u00fade em todo o territ\u00f3rio nacional, abrangendo todas as profiss\u00f5es da \u00e1rea da sa\u00fade regulamentadas. A proposta ser\u00e1 enviada \u00e0 san\u00e7\u00e3o presidencial.<\/p>\n<p>De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, o Projeto de Lei 1998\/20 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), que ampliou o texto original, antes restrito aos m\u00e9dicos (telemedicina).<\/p>\n<p>Segundo o texto, ser\u00e1 considerada telessa\u00fade a modalidade de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de sa\u00fade \u00e0 dist\u00e2ncia por meio da utiliza\u00e7\u00e3o das tecnologias da informa\u00e7\u00e3o e da comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A \u00fanica mudan\u00e7a do Senado acatada pelo Plen\u00e1rio, seguindo parecer do relator, inclui no Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia nova compet\u00eancia para o Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS).<\/p>\n<p>O SUS dever\u00e1 desenvolver a\u00e7\u00f5es para a preven\u00e7\u00e3o de defici\u00eancias por causas evit\u00e1veis por meio do aprimoramento do atendimento neonatal, com oferta de a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de preven\u00e7\u00e3o de danos cerebrais e sequelas neurol\u00f3gicas em rec\u00e9m-nascidos, inclusive por telessa\u00fade.<\/p>\n<p>Transmiss\u00e3o de dados<\/p>\n<p>As tecnologias citadas no projeto envolvem, entre outros aspectos, a transmiss\u00e3o segura de dados e informa\u00e7\u00f5es de sa\u00fade por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas.<\/p>\n<p>Os atos do profissional de sa\u00fade praticados dessa forma ter\u00e3o validade em todo o territ\u00f3rio nacional e aquele que exercer a profiss\u00e3o em outra jurisdi\u00e7\u00e3o exclusivamente por meio dessa modalidade n\u00e3o precisar\u00e1 de outra inscri\u00e7\u00e3o secund\u00e1ria ou complementar \u00e0quela do conselho de seu estado.<\/p>\n<p>Entretanto, ser\u00e1 obrigat\u00f3rio o registro, nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) dos estados em que est\u00e3o sediadas, das empresas intermediadoras de servi\u00e7os m\u00e9dicos.<\/p>\n<p>Essas empresas s\u00e3o consideradas pelo substitutivo como aquelas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da \u00e1rea m\u00e9dica para o exerc\u00edcio da telemedicina.<\/p>\n<p>Um diretor t\u00e9cnico m\u00e9dico dessas empresas tamb\u00e9m dever\u00e1 estar inscrito no CRM da localidade da empresa, sob pena de cometer infra\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria.<\/p>\n<p>O texto revoga a Lei 13.989\/20, que permitiu a telemedicina durante a pandemia de Covid-19.<\/p>\n<p>Para Adriana Ventura, \u201c\u00e9 um motivo de muita alegria estar aqui fechando um ciclo ap\u00f3s debates com a sociedade civil\u201d, afirmou.<\/p>\n<p>Liberdade de decis\u00e3o<\/p>\n<p>O texto garante ao profissional \u201cliberdade e completa independ\u00eancia\u201d de decidir sobre a utiliza\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o da telessa\u00fade, inclusive com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 primeira consulta, ao atendimento ou ao procedimento, podendo optar pela utiliza\u00e7\u00e3o de atendimento presencial sempre que entender necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>Quanto ao paciente, a pr\u00e1tica da telessa\u00fade tamb\u00e9m deve ser realizada com seu consentimento livre e esclarecido ou de seu representante legal.<\/p>\n<p>A todo caso, a pr\u00e1tica da telessa\u00fade ser\u00e1 sob responsabilidade do profissional de sa\u00fade, que dever\u00e1 seguir os ditames das leis do marco civil da internet, da Lei do Ato M\u00e9dico, da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor e, quando for o caso, da Lei do Prontu\u00e1rio Eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p>Normas e fiscaliza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Sobre as regras da pr\u00e1tica, o texto determina que o ato normativo no qual haja alguma restri\u00e7\u00e3o \u00e0 telessa\u00fade deve contar com demonstra\u00e7\u00e3o da necessidade da medida para evitar danos \u00e0 sa\u00fade dos pacientes. No caso do Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS), dever\u00e3o ser observadas as normas para seu funcionamento expedidas pelo \u00f3rg\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A fiscaliza\u00e7\u00e3o das normas \u00e9ticas no exerc\u00edcio profissional da telessa\u00fade ser\u00e1 de compet\u00eancia dos conselhos federais das profiss\u00f5es envolvidas, aplicando-se os padr\u00f5es adotados para as modalidades de atendimento presencial naquilo que n\u00e3o contrariarem as regras do projeto.<\/p>\n<p>Princ\u00edpios<\/p>\n<p>Para o uso da telessa\u00fade, o projeto estipula princ\u00edpios a serem seguidos na presta\u00e7\u00e3o remota de servi\u00e7os:<\/p>\n<p>&#8211; autonomia do profissional de sa\u00fade;<br \/>\n&#8211; consentimento livre e informado do paciente;<br \/>\n&#8211; direito de recusa ao atendimento na modalidade telessa\u00fade;<br \/>\n&#8211; dignidade e valoriza\u00e7\u00e3o do profissional de sa\u00fade;<br \/>\n&#8211; assist\u00eancia segura e com qualidade ao paciente;<br \/>\n&#8211; confidencialidade dos dados;<br \/>\n&#8211; promo\u00e7\u00e3o da universaliza\u00e7\u00e3o do acesso dos brasileiros \u00e0s a\u00e7\u00f5es e aos servi\u00e7os de sa\u00fade;<br \/>\n&#8211; observ\u00e2ncia estrita das atribui\u00e7\u00f5es legais de cada profiss\u00e3o; e<br \/>\n&#8211; responsabilidade digital.<\/p>\n<p><em>Fonte: Ag\u00eancia C\u00e2mara de Not\u00edcias<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A C\u00e2mara dos Deputados aprovou parcialmente nesta ter\u00e7a-feira (13) sugest\u00f5es do Senado para o projeto de lei que autoriza e conceitua a pr\u00e1tica da telessa\u00fade em todo o territ\u00f3rio nacional, abrangendo todas as profiss\u00f5es da \u00e1rea da sa\u00fade regulamentadas. 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