{"id":46333,"date":"2022-12-06T12:05:38","date_gmt":"2022-12-06T15:05:38","guid":{"rendered":"https:\/\/www.anamt.org.br\/portal\/?p=46333"},"modified":"2022-12-06T12:05:38","modified_gmt":"2022-12-06T15:05:38","slug":"nr-35-e-aprovada-por-consenso-na-ultima-reuniao-do-ano-da-ctpp","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.anamt.org.br\/portal\/2022\/12\/06\/nr-35-e-aprovada-por-consenso-na-ultima-reuniao-do-ano-da-ctpp\/","title":{"rendered":"NR 35 \u00e9 aprovada por consenso na \u00faltima reuni\u00e3o do ano da CTPP"},"content":{"rendered":"<p>O ano de 2022 fechar\u00e1 com importantes defini\u00e7\u00f5es para a \u00e1rea de Sa\u00fade e Seguran\u00e7a do Trabalho. As mudan\u00e7as foram validadas na \u00faltima reuni\u00e3o do ano da CTPP (Comiss\u00e3o Tripartite Parit\u00e1ria Permanente), realizada de 21 a 23 de novembro, de forma h\u00edbrida, em Bras\u00edlia. A primeira delas trata da aprova\u00e7\u00e3o, por consenso, de todos os itens da NR 35 (Trabalho em Altura), que teve seu texto t\u00e9cnico submetido \u00e0 consulta p\u00fablica em abril deste ano e que nomeou o GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) para sua revis\u00e3o em julho.<\/p>\n<p>O destaque do novo texto \u00e9 a previs\u00e3o de requisitos construtivos de escadas, em conformidade com as normas t\u00e9cnicas, que integrar\u00e3o o novo Anexo IV desta norma regulamentadora. Para os demais itens da NR 35, houve a harmoniza\u00e7\u00e3o dos termos e requisitos com as normas gerais. O documento segue agora para os tr\u00e2mites internos, com prepara\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o final, nota t\u00e9cnica, parecer da Conjur (Consultoria Jur\u00eddica) e an\u00e1lise do ministro do Trabalho e Previd\u00eancia. A inten\u00e7\u00e3o \u00e9 publicar a nova NR 35 ainda em dezembro deste ano.<\/p>\n<p>Limpeza Urbana<\/p>\n<p>Uma nova Norma Regulamentadora \u2013 Limpeza Urbana e Manejo de Res\u00edduos S\u00f3lidos \u2013 tamb\u00e9m tem previs\u00e3o de entrar em vigor ainda em 2022. O texto, que come\u00e7ou a ser elaborado a partir da Portaria STRAB\/MTP N\u00ba 2.096, foi consensado na reuni\u00e3o da CTPP e traz, al\u00e9m de requisitos gerais para essas atividades, cap\u00edtulos destinados \u00e0 poda de \u00e1rvores e \u00e0 coleta de res\u00edduos. Neste \u00faltimo, foi estabelecida uma s\u00e9rie de requisitos para utiliza\u00e7\u00e3o da plataforma operacional (estribo), com o objetivo de reduzir os acidentes de trabalho na atividade de coleta de res\u00edduos domiciliares.<\/p>\n<p>A nova NR se aplica \u00e0s seguintes atividades de limpeza urbana e manejo de res\u00edduos s\u00f3lidos: coleta, transporte e transbordo de res\u00edduos s\u00f3lidos urbanos e res\u00edduos de servi\u00e7os de sa\u00fade at\u00e9 a descarga para destina\u00e7\u00e3o final; varri\u00e7\u00e3o e lavagem de feiras, vias e logradouros p\u00fablicos; capina, ro\u00e7agem e poda de \u00e1rvores; manuten\u00e7\u00e3o de \u00e1reas verdes; raspagem e pintura de meio-fio; limpeza e conserva\u00e7\u00e3o de mobili\u00e1rio urbano, monumentos, t\u00faneis, pontes e viadutos; desobstru\u00e7\u00e3o e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos; triagem e manejo de res\u00edduos s\u00f3lidos urbanos recicl\u00e1veis; limpeza de praias; pontos de recebimento de res\u00edduos s\u00f3lidos urbanos; e disposi\u00e7\u00e3o final.<\/p>\n<p>NR 10 \u2013 Eletricidade<\/p>\n<p>Enquanto a NRs 35 e de Limpeza Urbana e Manejo de Res\u00edduos S\u00f3lidos tiveram seus itens aprovados por consenso, na NR 10 (Seguran\u00e7a em Instala\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os em Eletricidade), a CTPP concluiu que a proposta ainda n\u00e3o estava suficientemente madura. O texto deve retornar ao GTT para novas discuss\u00f5es dos pontos divergentes e voltar em 2023 para aprecia\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Tripartite Parit\u00e1ria Permanente.<\/p>\n<p>NR 5 \u2013 CIPA<\/p>\n<p>No item da pauta sobre atualiza\u00e7\u00e3o da NR 5 (Comiss\u00e3o Interna de Preven\u00e7\u00e3o de Acidentes \u2013 CIPA), a Comiss\u00e3o promoveu altera\u00e7\u00f5es motivadas pela publica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00b0 14.457, de 21 de setembro de 2022, que promoveu a altera\u00e7\u00e3o da CLT, especificamente quanto ao artigo 163 que trata da CIPA. Entre outras determina\u00e7\u00f5es, a lei recentemente aprovada estabelece medidas de preven\u00e7\u00e3o e de combate ao ass\u00e9dio sexual e a outras formas de viol\u00eancia a serem adotadas no \u00e2mbito da CIPA. Por isso, a proposta de altera\u00e7\u00e3o da NR 5 discutida na CTPP continha altera\u00e7\u00f5es na nomenclatura da Comiss\u00e3o Interna de Preven\u00e7\u00e3o de Acidentes, que a partir da Lei passa a ser denominada de Comiss\u00e3o Interna de Preven\u00e7\u00e3o de Acidentes e de Ass\u00e9dio.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, na NR 5, em virtude da previs\u00e3o do inciso III, do artigo 23, da mencionada Lei, foram inclu\u00eddas tr\u00eas al\u00edneas: uma no item 5.3.1, que trata das atribui\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o; outra no item 5.7.2, que prev\u00ea o conte\u00fado do treinamento; e a \u00faltima no item 3.5.1, do Anexo I da referida Norma Regulamentadora, que versa sobre o conte\u00fado do treinamento para o representante nomeado.<\/p>\n<p>NR 31 \u2013 Rural<\/p>\n<p>No mesmo sentido, foram inclu\u00eddas duas al\u00edneas na NR 31 (Seguran\u00e7a e Sa\u00fade no Trabalho na Agricultura, Pecu\u00e1ria, Silvicultura, Explora\u00e7\u00e3o Florestal e Aquicultura) para tratar das atribui\u00e7\u00f5es da CIPATR (Comiss\u00e3o Interna de Preven\u00e7\u00e3o de Acidentes do Trabalho Rural) e para o conte\u00fado do treinamento. Tamb\u00e9m foi discutida proposta de ajuste dos itens 31.7.4 e 31.7.6.1, que n\u00e3o obteve consenso.<\/p>\n<p>O item 31.7.4 trata da aplica\u00e7\u00e3o de agrot\u00f3xico com a utiliza\u00e7\u00e3o de atomizador mecanizado, enquanto o 31.7.6.1 se refere ao banho de trabalhadores envolvidos em trabalhos com agrot\u00f3xicos. O item 31.7.4 est\u00e1 suspenso at\u00e9 2 de janeiro de 2023, em virtude da Portaria MTP n\u00ba 1.850, de 1\u00ba de julho de 2022, ap\u00f3s consulta realizada \u00e0 CTPP. J\u00e1 na NR 22 (Seguran\u00e7a do Trabalho na Minera\u00e7\u00e3o), foi adicionada al\u00ednea sobre as atribui\u00e7\u00f5es da CIPAMIN (Comiss\u00e3o Interna de Preven\u00e7\u00e3o de Acidentes na Minera\u00e7\u00e3o), tamb\u00e9m atendendo a Lei n\u00b0 14.457, de 21 de setembro de 2022.<\/p>\n<p>NR 18 \u2013 Constru\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Na reuni\u00e3o, a Comiss\u00e3o ainda consensou a prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de in\u00edcio da proibi\u00e7\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o de cont\u00eaineres para uso nas \u00e1reas de viv\u00eancia, prevista na nova reda\u00e7\u00e3o da NR 18 (Condi\u00e7\u00f5es de Sa\u00fade e Seguran\u00e7a do Trabalho na Ind\u00fastria da Constru\u00e7\u00e3o). Ficou prorrogado em 12 meses o prazo previsto para o item 18.17.2, a fim de permitir que a discuss\u00e3o sobre tal item ocorra no GTT criado para acompanhar a implementa\u00e7\u00e3o da NR 18.<\/p>\n<p>Por fim, a CTPP apresentou a proposta de agenda regulat\u00f3ria da Comiss\u00e3o para 2023, que inclui a discuss\u00e3o da revis\u00e3o das NRs 10 (Eletricidade); 11 (Transporte, Manuten\u00e7\u00e3o, Armazenagem e Manuseio de Materiais); 15 (Opera\u00e7\u00f5es Insalubres) \u2013 incluindo anexos de Qu\u00edmicos; 16 (Atividades e Opera\u00e7\u00f5es Perigosas); 21 (Trabalhos a C\u00e9u Aberto); 22 (Minera\u00e7\u00e3o); 32 (Servi\u00e7os de Sa\u00fade); 34 (Ind\u00fastria da Constru\u00e7\u00e3o) e 36 (Frigor\u00edficos).<\/p>\n<p><em>Fonte: Revista Prote\u00e7\u00e3o<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O ano de 2022 fechar\u00e1 com importantes defini\u00e7\u00f5es para a \u00e1rea de Sa\u00fade e Seguran\u00e7a do Trabalho. 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