{"id":43604,"date":"2021-11-24T14:34:23","date_gmt":"2021-11-24T17:34:23","guid":{"rendered":"https:\/\/www.anamt.org.br\/portal\/?p=43604"},"modified":"2021-11-24T14:35:12","modified_gmt":"2021-11-24T17:35:12","slug":"marco-regulatorio-trabalhista-infralegal-desburocratiza-traz-modernidade-praticidade-e-celeridade-sem-perda-de-direitos-trabalhistas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.anamt.org.br\/portal\/2021\/11\/24\/marco-regulatorio-trabalhista-infralegal-desburocratiza-traz-modernidade-praticidade-e-celeridade-sem-perda-de-direitos-trabalhistas\/","title":{"rendered":"Marco Regulat\u00f3rio Trabalhista Infralegal desburocratiza sem perda de direitos trabalhistas"},"content":{"rendered":"<p>Para facilitar a compreens\u00e3o dos normativos que comp\u00f5em o Marco Regulat\u00f3rio Trabalhista, assinado no \u00faltimo dia 10, pelo presidente Jair Bolsonaro, t\u00e9cnicos do MTP compilaram as principais altera\u00e7\u00f5es das 15 normas, que v\u00e3o facilitar a vida dos trabalhadores e dos empregadores.<\/p>\n<p>Compet\u00eancias da Auditoria-Fiscal do Trabalho (art. 16 do Decreto n\u00b0 10.854\/2021)<\/p>\n<p>A fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento das normas de prote\u00e7\u00e3o ao trabalho e de seguran\u00e7a e sa\u00fade no trabalho \u00e9 compet\u00eancia exclusiva da Auditoria-Fiscal do Trabalho, autoridades trabalhistas nos termos da Lei n\u00ba 10.593, de 6 de dezembro de 2002.<\/p>\n<p>A previs\u00e3o normativa t\u00e3o somente ratifica o que j\u00e1 determina o artigo 21 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho &#8211; CLT, em seus artigos 155, 156 e 626, e a Lei 10.593\/2002, em seu Art. 11, \u00a71\u00ba.<\/p>\n<p>A consolida\u00e7\u00e3o normativa traz definitivamente a seguran\u00e7a jur\u00eddica aos administrados sobre a compet\u00eancia para fiscaliza\u00e7\u00e3o do trabalho, realizada por servidores integrantes da carreira de auditor-fiscal do trabalho.<\/p>\n<p>Assim, a compet\u00eancia da Uni\u00e3o para organizar, manter e executar a inspe\u00e7\u00e3o do trabalho \u00e9 exclusiva, sendo inconstitucional e ilegal a atua\u00e7\u00e3o legislativa e administrativa de outros entes federativos em referido \u00e2mbito.<\/p>\n<p>Prioridade ao Planejamento da Inspe\u00e7\u00e3o do Trabalho (\u00a75\u00b0, art. 18 do Decreto n\u00b0 10.854\/2021)<\/p>\n<p>As mudan\u00e7as primam pela atua\u00e7\u00e3o em atendimento priorit\u00e1rio ao planejamento da fiscaliza\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0quelas provenientes de den\u00fancias, requisi\u00e7\u00f5es ou pedidos de fiscaliza\u00e7\u00e3o, haja vista nele restarem previstas a\u00e7\u00f5es em conson\u00e2ncia com as diretrizes estrat\u00e9gicas da Inspe\u00e7\u00e3o com vistas ao atendimento da sua miss\u00e3o institucional. De todo modo, h\u00e1 situa\u00e7\u00f5es, taxativamente previstas, de atendimento de demandas pela Inspe\u00e7\u00e3o do Trabalho que se sobrep\u00f5em ao planejado, trata-se de irregularidades de demandam atua\u00e7\u00e3o urgente em face da gravidade das viola\u00e7\u00f5es envolvidas, o que, sobre outro prisma, garante maior solidez e seguran\u00e7a para as unidades descentralizadas de fiscaliza\u00e7\u00e3o quando da triagem, organiza\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es fiscais.<\/p>\n<p>Modelo estrat\u00e9gico de atua\u00e7\u00e3o da Inspe\u00e7\u00e3o do Trabalho (art. 19 do Decreto n\u00b0 10.854\/2021)<\/p>\n<p>O planejamento da Inspe\u00e7\u00e3o do Trabalho contemplara\u0301 atua\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica por meio de A\u00e7\u00f5es Especiais Setoriais (AES) para a preven\u00e7\u00e3o de acidentes de trabalho, de doen\u00e7as relacionadas ao trabalho e de irregularidades trabalhistas, com abordagem proativa, preventiva e coletiva, tendo por base o di\u00e1logo setorial e interinstitucional.<\/p>\n<p>A atua\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica por meio de A\u00e7\u00e3o Especial Setorial n\u00e3o constitui pr\u00e9-requisito para realiza\u00e7\u00e3o de quaisquer fiscaliza\u00e7\u00f5es, tampouco procedimento obrigat\u00f3rio de atua\u00e7\u00e3o da Inspe\u00e7\u00e3o do Trabalho, assim como n\u00e3o autoriza o descumprimento das normas de prote\u00e7\u00e3o ao trabalho, inclusive as de seguran\u00e7a e sa\u00fade no trabalho.<\/p>\n<p>Procedimentos de Fiscaliza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Quanto aos procedimentos de fiscaliza\u00e7\u00e3o, al\u00e9m da atua\u00e7\u00e3o preventiva, destacam-se os dispositivos atinentes:<\/p>\n<p>Art. 21 do Decreto 10.854\/2021: \u00e0 autua\u00e7\u00e3o pela Inspe\u00e7\u00e3o do Trabalho, o qual prev\u00ea a indica\u00e7\u00e3o expressa dos dispositivos legais e infralegais ou as cl\u00e1usulas de instrumentos coletivos que houverem sido infringidos, bem como veda\u00e7\u00e3o para determinar o cumprimento de exig\u00eancias que constem apenas de manuais, notas t\u00e9cnicas, of\u00edcios circulares ou atos cong\u00eaneres;<\/p>\n<p>O Cap\u00edtulo IX do Decreto n\u00b0 10.854\/2021 estabelece diretrizes \u00e0s empresas prestadoras de servi\u00e7os a terceiros, cujas rela\u00e7\u00f5es de trabalho dever\u00e3o observar as regras ora publicadas.<\/p>\n<p>Livro de Inspe\u00e7\u00e3o do Trabalho (LIT) \u2013 art. 11 do Decreto n\u00b0 10.854\/2021<\/p>\n<p>O LIT passar\u00e1 a ser emitido de forma eletr\u00f4nica (eLIT), com o objetivo de tornar \u00e1gil a comunica\u00e7\u00e3o entre administra\u00e7\u00e3o e administrado, com desenho do sistema, alinhado \u00e0 Lei da Liberdade Econ\u00f4mica (Lei n\u00ba 13.874, de 20 de setembro de 2019), e garantia de tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. A implementa\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 a partir do desenvolvimento da solu\u00e7\u00e3o de tecnologia e disciplinamento por meio de ato do Minist\u00e9rio do Trabalho e Previd\u00eancia.<\/p>\n<p>Pr\u00eamio Nacional Trabalhista \u2013 art. 10 do Decreto n\u00b0 10.854\/2021<\/p>\n<p>Inova-se ao se instituir o Pr\u00eamio Nacional Trabalhista, para prestigiar e fomentar iniciativas e estudos por parte dos Auditores-Fiscais do Trabalho.<\/p>\n<p>Registro Eletr\u00f4nico de Ponto (REP e CAREP)<\/p>\n<p>O Decreto n\u00ba 10.854, de 10\/1121 e a Portaria 671, de 08\/11\/21, trouxeram nova regulamenta\u00e7\u00e3o sobre o registro eletr\u00f4nico de controle de jornada, classificados em tr\u00eas tipos de registradores: REP-C Registrador Eletr\u00f4nico de Ponto Convencional, REP-A Registrador Eletr\u00f4nico de Ponto Alternativo e REP-P Registrador Eletr\u00f4nico de Ponto via Programa (artigo 75 da Portaria 671, de 08\/11\/21).<\/p>\n<p>Foram mantidas as disposi\u00e7\u00f5es referentes ao controle manual e ao controle mec\u00e2nico de jornada, os quais passam a ficar centralizados em um \u00fanico normativo que abarca, tamb\u00e9m, os controles eletr\u00f4nicos de jornada, conforme a Portaria 671, de 08\/11\/2021.<\/p>\n<p>A regulamenta\u00e7\u00e3o desburocratiza sem perda da seguran\u00e7a jur\u00eddica nos controles de jornada. O novo REP-P possibilitar\u00e1 aos empregadores disponibilizar registradores de ponto com a utiliza\u00e7\u00e3o das novas tecnologias, como a marca\u00e7\u00e3o de ponto mobile. O REP-C, modelo criado pela Portaria 1.510, de 21\/08\/09, continuar\u00e1 existindo e atendendo \u00e0s necessidades dos v\u00e1rios setores da economia, em especial, para os estabelecimentos e plantas produtivas fixas. A negocia\u00e7\u00e3o coletiva continua a ser contemplada e celebrada, ao permitir a autocomposi\u00e7\u00e3o na formula\u00e7\u00e3o dos sistemas REP-A, por meio de instrumentos coletivos de trabalho.<\/p>\n<p>A Portaria n\u00ba 671, de 08\/11\/21 n\u00e3o prev\u00ea a obrigatoriedade do empregador em efetuar o cadastro de Equipamento Convencional Registrador Eletr\u00f4nico de Ponto \u2013 REP ao sistema CAREP (exig\u00eancia antes contida no artigo 20 da Portaria 1.510, de 21\/08\/09). Ressalta-se que a Portaria n\u00ba 373, de 25\/02\/11 j\u00e1 n\u00e3o o exigia para os Sistemas Alternativos de controle de jornada. Os fabricantes permanecem com a obriga\u00e7\u00e3o de realizar o registro dos modelos de equipamentos REP convencionais junto ao Minist\u00e9rio do Trabalho e Previd\u00eancia (art. 92, da Portaria 671 de 08\/11\/21), bem como os empregadores permanecem com a obriga\u00e7\u00e3o de possuir Atestado T\u00e9cnico e Termo de Responsabilidade emitido pelos fabricantes ou desenvolvedores dos equipamentos ou programas quando utilizarem sistemas de registro eletr\u00f4nico de ponto (art. 89, \u00a7 4\u00ba da Portaria 671 de 08\/11\/21).<\/p>\n<p>Os instrumentos normativos devem acompanhar a din\u00e2mica do mercado e o desenvolvimento tecnol\u00f3gico, funcionando como um elemento norteador para a manuten\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a jur\u00eddica dos atores envolvidos. Assim, o Decreto e a Portaria cumprem seu papel de modernizar os controles de jornada, na medida em que abarca o desenvolvimento tecnol\u00f3gico e mant\u00e9m a seguran\u00e7a jur\u00eddica, imprescind\u00edvel nas rela\u00e7\u00f5es de emprego e trabalho.<\/p>\n<p>Aprendizagem<\/p>\n<p>A Portaria 671, de 08\/11\/21, consolida as normas infralegais da Aprendizagem Profissional em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 mat\u00e9ria trabalhista e \u00e0 forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional. Em destaque, a altera\u00e7\u00e3o dos procedimentos de habilita\u00e7\u00e3o de entidades qualificadoras e de autoriza\u00e7\u00e3o de cursos de aprendizagem e a amplia\u00e7\u00e3o das regras para a oferta da Aprendizagem na modalidade \u00e0 dist\u00e2ncia.<\/p>\n<p>Em temas exclusivos da Inspe\u00e7\u00e3o do Trabalho, o novo dispositivo abarcou a Portaria n\u00ba 693, de 23\/05\/17, que dispunha sobre o cumprimento alternativo da cota de aprendizagem, estimulando a inclus\u00e3o social pela Aprendizagem Profissional, e transportou para o n\u00edvel de Portaria importantes procedimentos fiscais previstos em Instru\u00e7\u00e3o Normativa, tais como os requisitos do contrato de aprendizagem, as regras para centraliza\u00e7\u00e3o e transfer\u00eancia de aprendizes, as hip\u00f3teses de rescis\u00e3o de contrato do aprendiz, a garantia provis\u00f3ria de emprego do aprendiz, a impossibilidade de altera\u00e7\u00e3o da cota por instrumento coletivo, as regras para a suspens\u00e3o de entidades e cursos e para descaracteriza\u00e7\u00e3o do contrato de aprendizagem.<\/p>\n<p>Outras inova\u00e7\u00f5es: inclus\u00e3o de compet\u00eancias socioemocionais como diretriz para o desenvolvimento dos curso de aprendizagem; aumento da carga hor\u00e1ria te\u00f3rica voltada ao desenvolvimento de compet\u00eancias t\u00e9cnicas, amplia\u00e7\u00e3o das hip\u00f3teses de execu\u00e7\u00e3o de cursos na modalidade \u00e0 dist\u00e2ncia; possibilidade de que os estabelecimentos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os a terceiros realizem as atividades pr\u00e1ticas dos contratos de aprendizagem na empresa contratante do servi\u00e7o terceirizado; al\u00e9m da desburocratiza\u00e7\u00e3o e simplifica\u00e7\u00e3o do processo de an\u00e1lise do requerimento de Habilita\u00e7\u00e3o das Entidades Qualificadoras.<\/p>\n<p>Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social (CTPS)<\/p>\n<p>Havia 12 portarias vigentes que tratavam de emiss\u00e3o e de registro na CTPS. A Portaria SPPE n\u00ba 85 de 18\/06\/18, por exemplo, previa procedimentos distintos para emiss\u00e3o de carteira de trabalho para estrangeiros, dependendo da sua nacionalidade, tipo de visto no pa\u00eds ou resid\u00eancia em \u00e1rea de fronteira. O processo foi unificado. Tamb\u00e9m foi simplificada a apresenta\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o por parte do cidad\u00e3o, nos casos excepcionais de emiss\u00e3o do documento f\u00edsico, bem como a utiliza\u00e7\u00e3o do CPF como identifica\u00e7\u00e3o \u00fanica.<\/p>\n<p>Destaca-se que a emiss\u00e3o de CTPS f\u00edsica \u00e9 residual. Qualquer pessoa com CPF pode acessar sua Carteira de Trabalho Digital por meio do aplicativo. A partir de 23 de setembro de 2019, a CTPS em meio f\u00edsico n\u00e3o \u00e9 mais necess\u00e1ria para a contrata\u00e7\u00e3o na grande maioria dos casos. Para o trabalhador, basta informar o n\u00famero do CPF no momento da contrata\u00e7\u00e3o. Para o empregador, as informa\u00e7\u00f5es prestadas no eSocial substituem as anota\u00e7\u00f5es antes realizadas no documento f\u00edsico.<\/p>\n<p>A previs\u00e3o atual \u00e9 de que haja a emiss\u00e3o de carteira em papel apenas para os trabalhadores identificados em condi\u00e7\u00f5es de trabalho an\u00e1logas \u00e0 de escravid\u00e3o.<\/p>\n<p>Seguran\u00e7a e Sa\u00fade no Trabalho<\/p>\n<p>A Portaria n\u00ba 672\/21 consolidou grande parte da mat\u00e9ria de seguran\u00e7a e sa\u00fade no trabalho em um \u00fanico ato administrativo. Vale ressaltar que as Normas Regulamentadoras permanecem em legisla\u00e7\u00e3o apartada.<\/p>\n<p>Vale-Transporte<\/p>\n<p>A\u202fprincipal\u202fmudan\u00e7a\u202fse refere\u202f\u00e0 previs\u00e3o da concess\u00e3o do benef\u00edcio aos empregados dom\u00e9sticos, cujas regras foram modificadas pela\u202fLei Complementar n\u00ba 150, de 01\/06\/15, que disp\u00f5e sobre o contrato de trabalho dom\u00e9stico. Pela regra do art. 19, par\u00e1grafo \u00fanico, da LC n\u00ba 150\/15, o benef\u00edcio do Vale-Transporte\u202fpoder\u00e1 ser substitu\u00eddo, a crit\u00e9rio do empregador, pela concess\u00e3o, mediante recibo, dos valores para a aquisi\u00e7\u00e3o das passagens necess\u00e1rias ao custeio das despesas decorrentes do deslocamento resid\u00eancia-trabalho e vice-versa. Dessa forma, essa exce\u00e7\u00e3o \u00e0 veda\u00e7\u00e3o de antecipa\u00e7\u00e3o em dinheiro, j\u00e1 prevista em lei, passou a figurar na\u202fproposta.<\/p>\n<p>Na reda\u00e7\u00e3o at\u00e9 ent\u00e3o vigente, os empregados devem informar \u00e0s empresas, anualmente, dados pessoais tais como endere\u00e7o e meios de transporte mais adequados para o deslocamento. Por sugest\u00e3o da consulta p\u00fablica, a exig\u00eancia deixa de ser anual, visto que tais dados n\u00e3o mudam com tanta const\u00e2ncia, passando a ser exigidos apenas\u202fquando houver mudan\u00e7a de fato que o justifique.<\/p>\n<p>Gratifica\u00e7\u00e3o Natalina<\/p>\n<p>A mat\u00e9ria \u00e9 atualmente regulamentada\u202fpelo\u202fDecreto n\u00ba 57.155, de 3\/11\/65\u202fe o texto proposto foi reproduzido como o vigente, sendo renumerados os artigos e as remiss\u00f5es e atualizado o vern\u00e1culo, permanecendo inalteradas as regras vigentes.\u202f Conforme sugest\u00e3o da consulta p\u00fablica, foi acrescentada a possibilidade de compensa\u00e7\u00e3o de adiantamento de gratifica\u00e7\u00e3o com outro cr\u00e9dito de natureza trabalhista, em caso de rescis\u00e3o de contrato, em conson\u00e2ncia com a Lei n\u00ba 4.749, de 12\/08\/65.<\/p>\n<p>Rela\u00e7\u00f5es de trabalho &#8211; Registro Sindical e Media\u00e7\u00f5es Coletivas de Trabalho<\/p>\n<p>No \u00e2mbito dos normativos que integram o Marco Regulat\u00f3rio Trabalhista Infralegal, foi publicada a Portaria \/MPT n\u00ba 671, de 08\/11\/21, que trouxe inova\u00e7\u00f5es no campo das rela\u00e7\u00f5es do trabalho, sobretudo no que se diz respeito \u00e0s media\u00e7\u00f5es coletivas de trabalho e aos procedimentos para registro de entidades sindicais e de empresas de trabalho tempor\u00e1rio.<\/p>\n<p>Sobre o registro de empresas de trabalho tempor\u00e1rio, por exemplo, a reda\u00e7\u00e3o foi simplificada para se adequar \u00e0s altera\u00e7\u00f5es promovidas pelas Leis n\u00ba 13.467\/2017 e n\u00ba 13.726\/2018. Assim, deixaram de ser exigidos documentos como a Rela\u00e7\u00e3o Anual de Informa\u00e7\u00f5es Sociais \u2013 RAIS, a certid\u00e3o negativa de d\u00e9bito previdenci\u00e1rio \u2013 CND, e a prova de recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o sindical patronal.<\/p>\n<p>Destaca-se, tamb\u00e9m, no texto do marco normativo, a possibilidade de realiza\u00e7\u00e3o de media\u00e7\u00f5es de conflitos coletivos de trabalho de forma virtual, atrav\u00e9s do emprego de recursos tecnol\u00f3gicos de transmiss\u00e3o de sons e imagens em tempo real. Com isso, ampliou-se o alcance da presta\u00e7\u00e3o desse servi\u00e7o ao possibilitar a sua realiza\u00e7\u00e3o em locais onde n\u00e3o existem unidades de rela\u00e7\u00f5es do trabalho ou servidores habilitados a desempenhar tal fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No que se refere ao registro de entidades sindicais no Minist\u00e9rio do Trabalho e Previd\u00eancia, o normativo possibilitou tanto a elimina\u00e7\u00e3o de formalidades e exig\u00eancias, quanto a aplica\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas para simplificar e dar celeridade aos processos, seguindo diretrizes de desburocratiza\u00e7\u00e3o, princ\u00edpio de transpar\u00eancia, e presun\u00e7\u00e3o de boa-f\u00e9.<\/p>\n<p>Foram dispensados, por exemplo, documentos comprobat\u00f3rios pertinentes \u00e0s informa\u00e7\u00f5es de diretoria, endere\u00e7o ou filia\u00e7\u00e3o, bem como registro em cart\u00f3rio da Ata de apura\u00e7\u00e3o, elei\u00e7\u00e3o e posse dos dirigentes, bastando apenas a declara\u00e7\u00e3o da entidade.<\/p>\n<p>Outra inova\u00e7\u00e3o foi o incentivo \u00e0 restrutura\u00e7\u00e3o do sistema sindical pela aglutina\u00e7\u00e3o de entidades, uma vez que os pleitos de incorpora\u00e7\u00e3o e fus\u00e3o agora t\u00eam prioridade de tramita\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, o normativo previu a disponibiliza\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica da Certid\u00e3o Sindical, antes assinada manualmente e enviada \u00e0s entidades sindicais pelo sistema dos Correios.<\/p>\n<p>A nova Portaria permite a automatiza\u00e7\u00e3o de atualiza\u00e7\u00e3o de dados perenes, por meio do portal de servi\u00e7os gov.br. A novidade impactou diretamente na efici\u00eancia e produtividade da equipe, j\u00e1 que os servidores, antes designados a analisar as mais de 5 mil solicita\u00e7\u00f5es anuais dessa categoria, puderam ser realocados em outras atividades que necessitavam de apoio.<\/p>\n<p><em>Fonte: Minist\u00e9rio do Trabalho<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Para facilitar a compreens\u00e3o dos normativos que comp\u00f5em o Marco Regulat\u00f3rio Trabalhista, assinado no \u00faltimo dia 10, pelo presidente Jair Bolsonaro, t\u00e9cnicos do MTP compilaram as principais altera\u00e7\u00f5es das 15 normas, que v\u00e3o facilitar a vida dos trabalhadores e dos empregadores. 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