{"id":39059,"date":"2019-10-09T09:19:30","date_gmt":"2019-10-09T12:19:30","guid":{"rendered":"https:\/\/www.anamt.org.br\/portal\/?p=39059"},"modified":"2019-10-09T09:20:59","modified_gmt":"2019-10-09T12:20:59","slug":"tst-afasta-possibilidade-de-cumulacao-de-adicionais-de-insalubridade-e-de-periculosidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.anamt.org.br\/portal\/2019\/10\/09\/tst-afasta-possibilidade-de-cumulacao-de-adicionais-de-insalubridade-e-de-periculosidade\/","title":{"rendered":"TST afasta possibilidade de cumula\u00e7\u00e3o de adicionais de insalubridade"},"content":{"rendered":"<p>A Subse\u00e7\u00e3o I Especializada em Diss\u00eddios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta quinta-feira (26), que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel o recebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e aut\u00f4nomos. A decis\u00e3o, por maioria, foi proferida no julgamento de incidente de recurso repetitivo, e a tese jur\u00eddica fixada ser\u00e1 aplicada a todos os casos semelhantes.<\/p>\n<h3>Acumula\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<p>O caso julgado teve in\u00edcio na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista proposta por um agente de tr\u00e1fego da American Airlines que pedia o pagamento dos dois adicionais. Ele sustentou que, por executar servi\u00e7os de pista, como o acompanhamento do abastecimento, do reboque e do carregamento das aeronaves, tinha direito ao adicional de periculosidade. Al\u00e9m disso, disse que ficava exposto tamb\u00e9m aos ru\u00eddos emitidos pelo funcionamento das turbinas dos avi\u00f5es, o que caracterizaria insalubridade.<\/p>\n<p>O ju\u00edzo da 9\u00aa Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) deferiu apenas o adicional de periculosidade, por consider\u00e1-lo mais favor\u00e1vel ao empregado, e rejeitou o pedido de cumula\u00e7\u00e3o. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o (SP), que fundamentou sua decis\u00e3o no par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 193 da CLT. Segundo o dispositivo, o empregado nessa circunst\u00e2ncia pode optar por um dos adicionais.<\/p>\n<p>No Tribunal Superior do Trabalho, a Oitava Turma rejeitou o recurso do empregado, por entender que a decis\u00e3o do TRT estava alinhada com a jurisprud\u00eancia do TST. Ele ent\u00e3o interp\u00f4s embargos \u00e0 SDI-1.<\/p>\n<h3>Recurso repetitivo<\/h3>\n<p>Em outubro de 2017, a SDI-1 decidiu acolher a proposta de instaura\u00e7\u00e3o de Incidente de Recurso Repetitivo apresentada pelo ministro Agra Belmonte, que verificou a exist\u00eancia de decis\u00f5es divergentes a respeito da mat\u00e9ria entre as Turmas do TST.<\/p>\n<p>O ministro Vieira de Mello, relator do incidente, determinou a publica\u00e7\u00e3o de edital e a expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcios aos TRTs e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho e de carta-convite a pessoas, \u00f3rg\u00e3os e entidades para manifesta\u00e7\u00e3o, como determina a sistem\u00e1tica dos recursos repetitivos.<\/p>\n<h3>Veda\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<p>Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Alberto Bresciani. De acordo com a tese jur\u00eddica fixada, o artigo 193, par\u00e1grafo 2\u00ba, da CLT foi recepcionado pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e veda a cumula\u00e7\u00e3o dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e aut\u00f4nomos.<\/p>\n<p>A corrente do relator, ministro Vieira de Mello, ficou vencida. Segundo seu voto, o dispositivo da CLT estaria superado pelos incisos XXII e XXIII do artigo 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, que tratam da redu\u00e7\u00e3o dos riscos inerentes ao trabalho e do adicional de remunera\u00e7\u00e3o para as atividades penosas, insalubres ou perigosas. Ainda de acordo com o ministro, a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 cumula\u00e7\u00e3o contraria a Conven\u00e7\u00e3o 155 da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho (OIT), relativa \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 sa\u00fade dos trabalhadores.<\/p>\n<p><em>(Fonte: TST)<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Subse\u00e7\u00e3o I Especializada em Diss\u00eddios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta quinta-feira (26), que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel o recebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e aut\u00f4nomos. A decis\u00e3o, por maioria, foi proferida no julgamento de incidente de recurso repetitivo, e a [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":34958,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[80],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.anamt.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/39059"}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.anamt.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.anamt.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.anamt.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.anamt.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=39059"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.anamt.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/39059\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.anamt.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media\/34958"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.anamt.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=39059"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.anamt.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=39059"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.anamt.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=39059"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}