{"id":37724,"date":"2019-07-15T14:36:49","date_gmt":"2019-07-15T17:36:49","guid":{"rendered":"https:\/\/www.anamt.org.br\/portal\/?p=37724"},"modified":"2019-07-15T14:36:49","modified_gmt":"2019-07-15T17:36:49","slug":"auxilio-doenca-conta-para-segurado-que-exerce-atividade-especial-decide-stj","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.anamt.org.br\/portal\/2019\/07\/15\/auxilio-doenca-conta-para-segurado-que-exerce-atividade-especial-decide-stj\/","title":{"rendered":"Aux\u00edlio-doen\u00e7a conta para segurado que exerce atividade especial, decide STJ"},"content":{"rendered":"<div class=\"wysiwyg\">\n<p>Segurado que exerce atividade\u00a0em condi\u00e7\u00f5es especiais, quando de licen\u00e7a por aux\u00edlio-doen\u00e7a \u2014\u00a0seja acident\u00e1rio ou previdenci\u00e1rio \u2014, faz jus ao c\u00f4mputo desse per\u00edodo como especial. A tese foi fixada pela 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a em julgamento de\u00a0recurso repetitivo.<\/p>\n<p>O colegiado considerou ilegal a distin\u00e7\u00e3o entre as modalidades de afastamento feita pelo Decreto 3.048\/1999, o qual prev\u00ea apenas o c\u00f4mputo do per\u00edodo de aux\u00edlio-doen\u00e7a acident\u00e1rio como especial.<\/p>\n<p>Os dois recursos tomados como representativos da controv\u00e9rsia foram interpostos pelo INSS\u00a0contra ac\u00f3rd\u00e3os do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, ao argumento de que n\u00e3o seria poss\u00edvel a contagem especial de tempo de servi\u00e7o no per\u00edodo em que o segurado recebe\u00a0aux\u00edlio-doen\u00e7a, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 exposi\u00e7\u00e3o a agentes nocivos durante o afastamento.<\/p>\n<p>O relator dos recursos no STJ, ministro Napole\u00e3o Nunes Maia Filho, explicou que a reda\u00e7\u00e3o original do artigo 65 do Decreto 3.048\/1999 permitia a contagem como tempo especial dos per\u00edodos correspondentes ao exerc\u00edcio de atividade permanente e habitual sujeita a condi\u00e7\u00f5es que prejudiquem a sa\u00fade ou a integridade f\u00edsica do contribuinte, inclusive quanto aos per\u00edodos de f\u00e9rias, licen\u00e7a m\u00e9dica e aux\u00edlio-doen\u00e7a.<\/p>\n<p>Segundo o ministro, comprovada a exposi\u00e7\u00e3o do segurado a condi\u00e7\u00f5es que prejudicassem sua sa\u00fade ou integridade f\u00edsica, na forma exigida pela legisla\u00e7\u00e3o, seria reconhecida a especialidade do per\u00edodo de afastamento em que o segurado permanecesse em aux\u00edlio-doen\u00e7a, fosse ele acident\u00e1rio ou previdenci\u00e1rio.<\/p>\n<h3>Modalidade exclu\u00edda<\/h3>\n<p>No entanto, lembrou o relator, com a publica\u00e7\u00e3o do Decreto 4.882\/2003 \u2014\u00a0que adicionou o par\u00e1grafo \u00fanico ao artigo 65 do Decreto 3.048\/1999 \u2014, somente passou a ser reconhecido o tempo especial do segurado afastado por incapacidade de natureza acident\u00e1ria, excluindo-se a modalidade previdenci\u00e1ria \u2014\u00a0computada, a partir de ent\u00e3o, como tempo de atividade comum.<\/p>\n<p>O relator observou que a legisla\u00e7\u00e3o permite contar como atividade especial o tempo em que o segurado est\u00e1\u00a0de licen\u00e7a-maternidade e f\u00e9rias, afastamentos que tamb\u00e9m suspendem o contrato de trabalho, assim como o aux\u00edlio-doen\u00e7a, retirando o trabalhador, da mesma forma, da exposi\u00e7\u00e3o aos agentes nocivos.<\/p>\n<p>Para o ministro, se o legislador prev\u00ea a contagem desses afastamentos como atividade especial, &#8220;n\u00e3o h\u00e1, sob nenhum aspecto, motivo para que o per\u00edodo em afastamento de aux\u00edlio-doen\u00e7a n\u00e3o acident\u00e1rio tamb\u00e9m n\u00e3o seja computado, desde que, \u00e0 data do afastamento, o segurado estivesse exercendo atividade considerada especial&#8221;.<\/p>\n<h3>Poder regulamentar<\/h3>\n<p>De acordo com Napole\u00e3o Maia Filho, o par\u00e1grafo 6\u00ba\u00a0do artigo 57 da Lei 8.213\/1991 determinou expressamente que o direito ao benef\u00edcio previdenci\u00e1rio da aposentadoria especial ser\u00e1 financiado com os recursos provenientes da contribui\u00e7\u00e3o de que trata o artigo 22, II, da Lei 8.212\/1991, cujas al\u00edquotas s\u00e3o acrescidas conforme a atividade exercida pelo segurado a servi\u00e7o da empresa, as quais s\u00e3o recolhidas independentemente de estar ou n\u00e3o o trabalhador recebendo\u00a0benef\u00edcio.<\/p>\n<p>&#8220;Nota-se que o custeio do tempo de contribui\u00e7\u00e3o especial se d\u00e1 por interm\u00e9dio de fonte que n\u00e3o \u00e9 diretamente relacionada \u00e0 natureza dada ao benef\u00edcio por incapacidade concedido ao segurado, mas sim quanto ao grau preponderante de risco existente no local de trabalho deste, o que importa concluir que, estando ou n\u00e3o afastado por benef\u00edcio motivado por acidente do trabalho, o segurado exposto a condi\u00e7\u00f5es nocivas \u00e0 sua sa\u00fade promove a ocorr\u00eancia do fato gerador da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria destinada ao custeio do benef\u00edcio de aposentadoria especial&#8221;, disse\u00a0em seu voto.<\/p>\n<p>Ao negar provimento aos recursos do INSS, o ministro considerou que o Decreto 4.882\/2003 extrapolou o limite do poder regulamentar do Estado, restringindo ilegalmente a prote\u00e7\u00e3o da previd\u00eancia social do trabalhador sujeito a condi\u00e7\u00f5es especiais que prejudiquem a sua sa\u00fade ou a sua integridade f\u00edsica. <em>Com informa\u00e7\u00f5es da Assessoria de Imprensa do STJ.\u00a0<\/em><\/p>\n<p><strong>REsp 1.759.098<br \/>\nREsp 1.723.181<\/strong><\/p>\n<p><em>(Fonte: Consultor Jur\u00eddico)<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Segurado que exerce atividade\u00a0em condi\u00e7\u00f5es especiais, quando de licen\u00e7a por aux\u00edlio-doen\u00e7a \u2014\u00a0seja acident\u00e1rio ou previdenci\u00e1rio 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