{"id":36644,"date":"2019-03-19T14:47:18","date_gmt":"2019-03-19T17:47:18","guid":{"rendered":"https:\/\/www.anamt.org.br\/portal\/?p=36644"},"modified":"2019-03-19T14:49:26","modified_gmt":"2019-03-19T17:49:26","slug":"agente-de-aeroporto-recebera-adicional-de-periculosidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.anamt.org.br\/portal\/2019\/03\/19\/agente-de-aeroporto-recebera-adicional-de-periculosidade\/","title":{"rendered":"Agente de aeroporto receber\u00e1 adicional por trabalhar em \u00e1rea de abastecimento"},"content":{"rendered":"<p>A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goi\u00e1s (TRT18) manteve senten\u00e7a da 11\u00aa Vara do Trabalho de Goi\u00e2nia que condenou uma empresa de linhas a\u00e9reas ao pagamento de adicional de periculosidade a um agente de aeroporto que trabalhava, de forma intermitente, em \u00e1rea de abastecimento de aeronaves. A turma acompanhou voto do relator, desembargador Elvecio Moura dos Santos, que entendeu que o desenvolvimento das atividades do trabalhador ocorria em \u00e1rea de risco conforme definido pela Norma Regulamentadora 16 do MTE.<\/p>\n<p>Na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, o agente de aeroporto sustentou que tinha direito ao adicional de periculosidade por trabalhar de forma habitual e permanente em \u00e1rea de risco e em contato com inflam\u00e1veis durante o abastecimento das aeronaves. A empresa, em contesta\u00e7\u00e3o, defendeu que as atividades desenvolvidas por ele n\u00e3o estavam enquadradas na Norma Regulamentadora 16 do Minist\u00e9rio do Trabalho, que relaciona as atividades e opera\u00e7\u00f5es consideradas perigosas.<\/p>\n<p>O magistrado da 11\u00aa Vara do Trabalho condenou a empresa ao pagamento em 30% do adicional de periculosidade at\u00e9 abril de 2016. O laudo pericial atestou que o trabalhador desempenhava atividades de risco, na \u00e1rea de abastecimento de aeronaves at\u00e9 maio de 2016. Ap\u00f3s essa data, o perito explicou que o trabalho do autor da a\u00e7\u00e3o passou a ser realizado por meio dos fingers, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o teve mais acesso \u00e0 \u00e1rea de risco.<\/p>\n<h3>Fator de risco<\/h3>\n<p>No julgamento de recurso ordin\u00e1rio, o relator manteve a senten\u00e7a e negou provimento ao recurso ordin\u00e1rio da empresa. Para Elvecio Moura, o cerne das atividades desempenhadas pelo trabalhador, admitido pela companhia a\u00e9rea em janeiro de 2006 como auxiliar de rampa, e posteriormente com nomenclatura alterada para auxiliar de aeroporto e agente de atendimento de aeroporto, abarcava desde o momento do embarque at\u00e9 a entrega da bagagem no por\u00e3o da aeronave. &#8220;Dessume-se, portanto, que o reclamante desempenhava suas atividades no p\u00e1tio das aeronaves de forma habitual e concomitante ao abastecimento, que ocorria cinco vezes por dia, com dura\u00e7\u00e3o de quinze minutos cada&#8221;, considerou o desembargador.<\/p>\n<p>Sobre a delimita\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de risco, ressaltou Elvecio Moura, o anexo 2 da NR-16 define que nas atividades de abastecimento de aeronaves, toda a \u00e1rea de opera\u00e7\u00e3o \u00e9 tida como \u00e1rea de risco. A mesma norma, prosseguiu o relator, tamb\u00e9m disp\u00f5e que a \u00e1rea de opera\u00e7\u00e3o, no caso de abastecimento de inflam\u00e1veis, dever\u00e1 conter, no m\u00ednimo, c\u00edrculo com raio de 7,5 metros. &#8220;Imp\u00f5e-se concluir, nesse passo, que a \u00e1rea de risco no abastecimento de aeronaves \u00e9 toda a \u00e1rea de opera\u00e7\u00e3o, devendo observar, no caso de abastecimento de inflam\u00e1veis, o c\u00edrculo de, no m\u00ednimo, 7,5 metros de raio&#8221;, afirmou.<\/p>\n<p>O desembargador apresentou, por fim, jurisprud\u00eancia do Tribunal Superior do Trabalho no sentido que o contato com o agente perigoso a cada jornada de trabalho por aproximadamente dois a tr\u00eas minutos di\u00e1rios tipifica contato intermitente, com risco potencial de dano efetivo \u00e0 vida ou \u00e0 incolumidade f\u00edsica do emprego, sendo devido o adicional de periculosidade.<\/p>\n<p><em>(Fonte: Tribunal Regional do Trabalho &#8211; 18\u00aa Regi\u00e3o)<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goi\u00e1s (TRT18) manteve senten\u00e7a da 11\u00aa Vara do Trabalho de Goi\u00e2nia que condenou uma empresa de linhas a\u00e9reas ao pagamento de adicional de periculosidade a um agente de aeroporto que trabalhava, de forma intermitente, em \u00e1rea de abastecimento de aeronaves. 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