{"id":34217,"date":"2018-07-25T12:05:55","date_gmt":"2018-07-25T15:05:55","guid":{"rendered":"https:\/\/www.anamt.org.br\/portal\/?p=34217"},"modified":"2018-07-25T12:05:55","modified_gmt":"2018-07-25T15:05:55","slug":"resolucao-muda-ingresso-de-micro-e-pequena-empresa-no-esocial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.anamt.org.br\/portal\/2018\/07\/25\/resolucao-muda-ingresso-de-micro-e-pequena-empresa-no-esocial\/","title":{"rendered":"Resolu\u00e7\u00e3o muda ingresso de micro e pequena empresa no eSocial"},"content":{"rendered":"<p>Foi publicado no Di\u00e1rio Oficial desta quarta-feira (11\/7) a <a href=\"http:\/\/www.protecao.com.br\/_system\/scripts\/download.php?file=upload\/protecao_galeriaarquivo\/1236.pdf\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4 do Comit\u00ea Diretivo do eSocial<\/a>. A medida permite que micro e pequenas empresas &#8211; que s\u00e3o aquelas com faturamento anual de at\u00e9 R$ 4,8 milh\u00f5es &#8211; e Microempreendedores Individuais (MEIs) possam ingressar no eSocial a partir do m\u00eas de novembro. \u00c9 importante deixar claro que somente os MEIs que possuam empregados &#8211; e que hoje totalizam um p\u00fablico de aproximadamente 155 mil empregadores &#8211; precisar\u00e3o prestar informa\u00e7\u00f5es ao eSocial.<\/p>\n<p>J\u00e1 para as demais empresas privadas do pa\u00eds &#8211; que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milh\u00f5es &#8211; o eSocial torna-se obrigat\u00f3rio a partir da pr\u00f3xima segunda-feira (16\/7). A medida anunciada hoje \u00e9 uma op\u00e7\u00e3o oferecida aos micro e pequenos empregadores e MEIs. No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde j\u00e1, tamb\u00e9m ter\u00e3o acesso ao sistema a partir da pr\u00f3xima segunda (16).<\/p>\n<p>Para o eSocial, em princ\u00edpio, todo o p\u00fablico formado pelas empresas privadas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milh\u00f5es &#8211; incluindo micro e pequenas empresas e MEIs &#8211; \u00e9 considerado como empresas do segundo grupo de empregadores.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, desde janeiro deste ano, o eSocial j\u00e1 est\u00e1 em opera\u00e7\u00e3o para as grandes empresas &#8211; que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milh\u00f5es &#8211; e que formam para o eSocial as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas j\u00e1 integram as bases do eSocial.<\/p>\n<p>J\u00e1 a partir de 14 de janeiro do ano que vem, o eSocial torna-se obrigat\u00f3rio tamb\u00e9m para os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos (terceiro grupo). Quando totalmente implementado, o eSocial reunir\u00e1 informa\u00e7\u00f5es de mais de 44 milh\u00f5es de trabalhadores do setor p\u00fablico e privado do pa\u00eds em um mesmo sistema e representar\u00e1 a substitui\u00e7\u00e3o de at\u00e9 15 presta\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00f5es &#8211; como GFIP, RAIS, CAGED E DIRF &#8211; por apenas uma.<\/p>\n<h3>Implanta\u00e7\u00e3o por fases<\/h3>\n<p>Assim como est\u00e1 acontecendo com as grandes empresas e como ocorrer\u00e1 com os entes p\u00fablicos, a implementa\u00e7\u00e3o do eSocial para as empresas do segundo grupo &#8211; exclu\u00eddas nesta momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e MEIs &#8211; se dar\u00e1 de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribu\u00eddas deste m\u00eas de\u00a0 julho a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluir\u00e3o gradativamente suas informa\u00e7\u00f5es no sistema.<\/p>\n<p>A partir deste dia 16 at\u00e9 o dia 31 de agosto, os empregadores dever\u00e3o enviar ao eSocial apenas informa\u00e7\u00f5es de cadastro e tabelas das empresas. Em rela\u00e7\u00e3o aos MEIs que possuam empregados e que optem por j\u00e1 ingressar no eSocial, o Comit\u00ea Gestor do\u00a0 eSocial esclarece que, na pr\u00e1tica, eles n\u00e3o ter\u00e3o nenhuma informa\u00e7\u00e3o para prestar antes de setembro, j\u00e1 que os dados da 1\u00aa fase (cadastro do empregador e tabelas) s\u00e3o de preenchimento autom\u00e1tico pela plataforma simplificada que ser\u00e1 disponibilizada para este p\u00fablico.<\/p>\n<p>Apenas a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo precisar\u00e3o incluir na plataforma informa\u00e7\u00f5es relativas a seus trabalhadores e seus v\u00ednculos com as empresas, como admiss\u00f5es, afastamentos e demiss\u00f5es, por exemplo. Finalmente, de novembro at\u00e9 o final de 2018, dever\u00e3o ser inclu\u00eddos dados referentes \u00e0s remunera\u00e7\u00f5es dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s micro e pequenas empresas e MEIs, como esses estar\u00e3o obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro &#8211; quando ingressarem no sistema, eles dever\u00e3o prestar as informa\u00e7\u00f5es referentes \u00e0s tr\u00eas fases iniciais do cronograma.<\/p>\n<p>Em janeiro do ano que vem\u00a0 haver\u00e1, para o segundo grupo como um todo, a substitui\u00e7\u00e3o da Guia de Informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Previd\u00eancia Social (GFIP) pelo eSocial e a inser\u00e7\u00e3o de dados de seguran\u00e7a e sa\u00fade do trabalhador no sistema.<br \/>\nJ\u00e1 os empregadores pessoas f\u00edsicas, contribuintes individuais &#8211; como produtor rural e os segurados especiais &#8211; somente dever\u00e3o utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019.<\/p>\n<h3>Plataforma simplificada<\/h3>\n<p>Nos pr\u00f3ximos dias, ser\u00e3o ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poder\u00e3o inserir diretamente as informa\u00e7\u00f5es, sem necessidade de sistemas para integra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m ser\u00e1 disponibilizada a partir do pr\u00f3ximo dia 16, a plataforma simplificada destinada aos MEIs. Neste ambiente simplificado &#8211; semelhante ao eSocial do Empregador Dom\u00e9stico &#8211; n\u00e3o ser\u00e1 necess\u00e1rio o uso de certificado digital, podendo o empregador acess\u00e1-lo apenas por c\u00f3digo de acesso. A plataforma simplificada permitir\u00e1 ao microempreendedor realizar c\u00e1lculos autom\u00e1ticos via sistema, como o que realiza o c\u00e1lculo de rescis\u00f5es e a ferramenta de f\u00e9rias, por exemplo.<\/p>\n<p>A maioria dos MEIs &#8211; que n\u00e3o possuem empregados e por esta raz\u00e3o n\u00e3o estar\u00e3o obrigados ao eSocial &#8211; continuar\u00e3o prestando contas normalmente ao governo por meio do SIMEI, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados para aos microempreendedores individuais\u00a0 e que lhes garante a isen\u00e7\u00e3o de impostos federais como o IPI, por exemplo.\u00a0 Para este p\u00fablico, nada muda.<\/p>\n<h3>Hist\u00f3rico<\/h3>\n<p>O eSocial \u00e9 uma iniciativa conjunta do Minist\u00e9rio do Trabalho, Caixa Econ\u00f4mica, Secretaria de Previd\u00eancia, INSS e Receita Federal.\u00a0 O programa visa aumentar a produtividade e reduzir a burocracia no setor produtivo, unificando as informa\u00e7\u00f5es fiscais, previdenci\u00e1rias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados \u00fanico.<\/p>\n<p><em>(Fonte: Portal do eSocial)<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Foi publicado no Di\u00e1rio Oficial desta quarta-feira (11\/7) a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4 do Comit\u00ea Diretivo do eSocial. 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