{"id":30877,"date":"2017-07-10T15:32:05","date_gmt":"2017-07-10T18:32:05","guid":{"rendered":"https:\/\/www.anamt.org.br\/portal\/?p=30877"},"modified":"2017-07-10T15:34:31","modified_gmt":"2017-07-10T18:34:31","slug":"assedio-moral-questoes-da-organizacao-do-trabalho-e-aspectos-da-lei","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.anamt.org.br\/portal\/2017\/07\/10\/assedio-moral-questoes-da-organizacao-do-trabalho-e-aspectos-da-lei\/","title":{"rendered":"Ass\u00e9dio moral: quest\u00f5es da organiza\u00e7\u00e3o do trabalho e aspectos da lei"},"content":{"rendered":"<p>Apesar de n\u00e3o ser uma pr\u00e1tica nova no mercado de trabalho, o ass\u00e9dio moral vem sendo amplamente discutido na \u00faltima d\u00e9cada. Considerado invis\u00edvel, ele pode ocorrer tanto em empresas privadas quanto em \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, e acarreta graves preju\u00edzos \u00e0 sa\u00fade e ao ambiente organizacional. \u00c9 configurado em qualquer n\u00edvel hier\u00e1rquico e ocorre de forma intencional e frequente. Est\u00e1 relacionado aos fatores psicossociais que se manifestam durante a jornada de trabalho e nas rela\u00e7\u00f5es laborais, em decorr\u00eancia da forma de organizar e gerir o processo produtivo.<\/p>\n<p>Segundo a pesquisadora da Fundacentro, do Minist\u00e9rio do Trabalho, e mestre em Engenharia pela Universidade de S\u00e3o Paulo (USP) Cristiane Queiroz, o ass\u00e9dio moral \u00e9 um tipo de viol\u00eancia no trabalho que se caracteriza pela repeti\u00e7\u00e3o de uma de uma determinada situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia. &#8220;\u00c9 toda situa\u00e7\u00e3o abusiva que est\u00e1 relacionada com a atividade, gest\u00e3o, ambiente de trabalho e rela\u00e7\u00e3o de poder&#8221;, explicou.<\/p>\n<p>Seja na institui\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou na empresa privada, o ass\u00e9dio moral acarreta graves consequ\u00eancias e se manifesta por meio de a\u00e7\u00f5es que desestabilizam, difamam, isolam e, muitas vezes, excluem o assediado.<\/p>\n<p>Entre as principais caracter\u00edsticas de ass\u00e9dio moral est\u00e3o a exist\u00eancia de condutas lesivas e n\u00e3o desejadas suscet\u00edveis de causar um dano de natureza ps\u00edquica, f\u00edsica, patrimonial ou moral; a degrada\u00e7\u00e3o do ambiente de trabalho e\/ou a afeta\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa; a repeti\u00e7\u00e3o destas condutas; a temporalidade; a intencionalidade impl\u00edcita e a pessoalidade.<\/p>\n<p>As a\u00e7\u00f5es mais comuns s\u00e3o acusa\u00e7\u00f5es, insultos, gritos e &#8220;indiretas&#8221;, ou ainda a propaga\u00e7\u00e3o de boatos e exclus\u00e3o social. A exposi\u00e7\u00e3o de trabalhadores a situa\u00e7\u00f5es vexat\u00f3rias, com objetivo de ridicularizar e inferiorizar, afetando o seu desempenho tamb\u00e9m \u00e9 um exemplo.<\/p>\n<p>De acordo com Cristiane Queiroz, h\u00e1 ainda diversos tipos de ass\u00e9dio moral, al\u00e9m dos praticados pelo chefe aos subordinados. S\u00e3o eles: os praticados pelos subordinados aos chefes, pelos pr\u00f3prios colegas de trabalho; o discriminat\u00f3rio; a exposi\u00e7\u00e3o de um grupo de trabalhadores a situa\u00e7\u00f5es humilhantes e vexat\u00f3rias; e o ass\u00e9dio de g\u00eanero.<\/p>\n<p>&#8220;Uma gest\u00e3o que coloca a quest\u00e3o das metas individuais como fator de motiva\u00e7\u00e3o para o trabalho acaba transformando a rela\u00e7\u00e3o das pessoas em uma disputa pode desencadear ass\u00e9dio horizontal. Nesse casso, o aumento das metas d\u00e1 origem uma disputa entre os funcion\u00e1rios, fazendo com que a solidariedade acabe&#8221;, esclareceu.<\/p>\n<h3>Processo judicial<\/h3>\n<p>N\u00e3o existe uma lei espec\u00edfica para repress\u00e3o e puni\u00e7\u00e3o daqueles que praticam o ass\u00e9dio moral. No entanto, na Justi\u00e7a do Trabalho, a conduta de ass\u00e9dio moral, se caracterizada, gera indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e f\u00edsicos. Na esfera trabalhista, o ass\u00e9dio moral praticado pelo empregador ou por qualquer de seus prepostos autoriza o empregado a deixar o emprego e a pleitear a rescis\u00e3o indireta do contrato.<\/p>\n<p>As pr\u00e1ticas de ass\u00e9dio moral s\u00e3o geralmente enquadradas no artigo 483 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis Trabalhistas (CLT), que determina que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear indeniza\u00e7\u00e3o quando, entre outros motivos, forem exigidos servi\u00e7os superiores \u00e0s suas for\u00e7as, contr\u00e1rios aos bons costumes ou alheios ao contrato, ou ainda quando for tratado pelo empregador ou por seus superiores hier\u00e1rquicos com rigor excessivo ou ato lesivo da honra e boa fama.<\/p>\n<p>J\u00e1 na Justi\u00e7a criminal, conforme o caso, a conduta do agressor poder\u00e1 caracterizar crimes contra a honra, como a difama\u00e7\u00e3o e inj\u00faria, contra a liberdade individual, em caso, por exemplo, de constrangimento ilegal ou amea\u00e7a.<br \/>\nNo servi\u00e7o p\u00fablico, a responsabiliza\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica n\u00e3o \u00e9 t\u00e3o simples. Para mudar essa realidade, uma nova legisla\u00e7\u00e3o dever\u00e1 caracterizar o ass\u00e9dio moral contra o servidor p\u00fablico como ato de improbidade administrativa. A proposta est\u00e1 prevista no Projeto de Lei 8.178\/2014, aprovado pela Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o Participativa da C\u00e2mara dos Deputados, que altera a lei 8.429, de junho de 1992, que disp\u00f5e sobre as san\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis aos agentes p\u00fablicos.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Apesar de n\u00e3o ser uma pr\u00e1tica nova no mercado de trabalho, o ass\u00e9dio moral vem sendo amplamente discutido na \u00faltima d\u00e9cada. 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