{"id":124,"date":"2008-01-04T14:31:26","date_gmt":"2008-01-04T16:31:26","guid":{"rendered":"https:\/\/www.anamt.org.br\/portal\/2008\/01\/04\/diretrizes-sobre-a-acreditacao-de-treinamento-em-medicina-do-trabalho-pela-anamt-novembro-de-2007\/"},"modified":"2018-10-17T11:49:27","modified_gmt":"2018-10-17T14:49:27","slug":"diretrizes-sobre-a-acreditacao-de-treinamento-em-medicina-do-trabalho-pela-anamt-novembro-de-2007","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.anamt.org.br\/portal\/2008\/01\/04\/diretrizes-sobre-a-acreditacao-de-treinamento-em-medicina-do-trabalho-pela-anamt-novembro-de-2007\/","title":{"rendered":"Diretrizes Sobre a Acredita\u00e7\u00e3o de Treinamento em Medicina do Trabalho pela Anamt (Novembro De 2007)"},"content":{"rendered":"<p>As rela\u00e7\u00f5es entre sa\u00fade e trabalho s\u00e3o complexas e multifacetadas, concretizando-se de maneira particular em cada trabalhador atendido pelos m\u00e9dicos do trabalho. Dias (2003) define a Medicina do Trabalho como a especialidade m\u00e9dica que lida com as rela\u00e7\u00f5es entre a sa\u00fade dos homens e mulheres trabalhadores e seu trabalho, visando n\u00e3o somente \u00e0 preven\u00e7\u00e3o das doen\u00e7as e dos acidentes do trabalho, mas \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade e da qualidade de vida. Tem por objetivo assegurar ou facilitar aos indiv\u00edduos a melhoria cont\u00ednua das condi\u00e7\u00f5es de sa\u00fade, nas dimens\u00f5es f\u00edsica e mental, bem como a intera\u00e7\u00e3o saud\u00e1vel entre as pessoas e destas com seu ambiente social e o trabalho.<\/p>\n<p>O presente documento parte da compreens\u00e3o de que, a Medicina do Trabalho, tal como todas as outras especialidades m\u00e9dicas requer do m\u00e9dico que a pretende praticar um elenco de compet\u00eancias do saber-fazer e do saber-ser que somente s\u00e3o transmitidas e adquiridas pelo treinamento em servi\u00e7o. Esta forma de transmitir e adquirir compet\u00eancia \u00e9 milenar na Medicina se institucionalizando no caso do ensino das especialidades m\u00e9dicas ap\u00f3s a gradua\u00e7\u00e3o m\u00e9dica, atrav\u00e9s da \u201cResid\u00eancia M\u00e9dica\u201d, no Brasil tamb\u00e9m implantada h\u00e1 mais de 60 anos (ANAMT, 2005).<\/p>\n<p>Por raz\u00f5es diversas, a institucionaliza\u00e7\u00e3o da Resid\u00eancia M\u00e9dica em Medicina do Trabalho no Brasil \u00e9 ainda incipiente. A primazia do treinamento em servi\u00e7o, em Medicina do Trabalho, n\u00e3o tem como ser ignorada ou marginalizada, sob pena de se perpetuarem graves e irrepar\u00e1veis lacunas no processo de forma\u00e7\u00e3o destes especialistas, produzindo reflexos extremamente negativos sobre o exerc\u00edcio profissional desta especialidade m\u00e9dica (ANAMT, 2005).<\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;\" align=\"justify\">A Associa\u00e7\u00e3o Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) reconhece que a forma preferencial de forma\u00e7\u00e3o de especialistas em medicina do trabalho \u00e9 a Resid\u00eancia M\u00e9dica e vem desenvolvendo a\u00e7\u00f5es para o aumento de profissionais formados atrav\u00e9s desta modalidade. Entretanto, devido ao reduzido n\u00famero de programas credenciados e vagas existentes na atualidade, considera necess\u00e1rio a manuten\u00e7\u00e3o por enquanto dos Cursos de Especializa\u00e7\u00e3o para forma\u00e7\u00e3o dos especialistas.<\/p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;\" align=\"justify\">A Resolu\u00e7\u00e3o CFM no. 1634\/2002, que disp\u00f5e sobre o reconhecimento das especialidades m\u00e9dicas, pela Comiss\u00e3o Mista de Especialidades \u2013 CME formada pelo Conselho Federal de Medicina &#8211; CFM, a Associa\u00e7\u00e3o M\u00e9dica Brasileira &#8211; AMB e a Comiss\u00e3o Nacional de Resid\u00eancia M\u00e9dica \u2013 CNRM, reconheceu a Medicina do Trabalho como \u201cespecialidade m\u00e9dica\u201d. Em seq\u00fc\u00eancia, a Resolu\u00e7\u00e3o CFM no. 1666\/2003 estabeleceu \u2013 entre outras disposi\u00e7\u00f5es &#8211; que o per\u00edodo de forma\u00e7\u00e3o para qualquer especialidade m\u00e9dica, incluindo portanto a Medicina do Trabalho, deve ser, no m\u00ednimo, de dois anos, crit\u00e9rio endossado pela CNRM e pela AMB2 (Norma Orientadora e Reguladora 1.f). O Cap\u00edtulo 4 dessa Resolu\u00e7\u00e3o, intitulado \u201cTitula\u00e7\u00f5es e Certifica\u00e7\u00f5es de Especialidades M\u00e9dicas\u201d, estabelece para a Medicina do Trabalho as seguintes exig\u00eancias: forma\u00e7\u00e3o em 2 anos atrav\u00e9s de Programas de Resid\u00eancia M\u00e9dica em Medicina do Trabalho ou Concurso pela Associa\u00e7\u00e3o Nacional de Medicina do Trabalho. De forma complementar, a Norma Orientadora e Reguladora 1 da mesma Resolu\u00e7\u00e3o estabelece que \u201cos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) dever\u00e3o registrar apenas t\u00edtulos de especialistas e certificados de atua\u00e7\u00e3o\u201d. Desse modo, fica estabelecido que a emiss\u00e3o do T\u00edtulo de \u201cEspecialista em Medicina do Trabalho\u201d \u00e9 prerrogativa exclusiva da AMB\/ANAMT , cabendo o seu registro aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Observe-se que, desde maio de 2003, \u00e9 vedado ao CRM o registro de certificados de conclus\u00e3o ou t\u00edtulos que n\u00e3o sejam os de Resid\u00eancia M\u00e9dica ou de \u201cEspecialista em Medicina do Trabalho\u201d conferidos da AMB\/ANAMT\u201d.<\/p>\n<p>Em continua\u00e7\u00e3o \u00e0s Notas P\u00fablicas da ANAMT, emitidas em agosto de 2003, mar\u00e7o de 2004, abril de 2004, janeiro de 2005, mar\u00e7o de 2007, o presente documento visa orientar os Cursos de Especializa\u00e7\u00e3o em Medicina do Trabalho (CEMT) a formularem os ajustes necess\u00e1rios para o processo de \u201cacredita\u00e7\u00e3o\u201d do treinamento pela ANAMT. Este documento disciplina crit\u00e9rios para fins de aceite dos egressos destes cursos, em provas de t\u00edtulo de \u201cEspecialista em Medicina do Trabalho\u201d, emitidos pela Associa\u00e7\u00e3o Medica Brasileira\/ANAMT, na forma disciplinada pela Comiss\u00e3o Mista de Especialidades (Associa\u00e7\u00e3o Medica Brasileira\/Conselho Federal de Medicina \/Comiss\u00e3o Nacional de Resid\u00eancia Medica), e expressa nas Resolu\u00e7\u00f5es Conselho Federal de Medicina (CFM) n\u00fameros 1634\/2002 e 1666\/2003.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.anamt.org.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/03-2011-Criterios-da-Anamt-para-Acredita%C3%A7%C3%A3o-de-Curso-2011.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Clique aqui e confira o documento na \u00edntegra<\/a>.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>As rela\u00e7\u00f5es entre sa\u00fade e trabalho s\u00e3o complexas e multifacetadas, concretizando-se de maneira particular em cada trabalhador atendido pelos m\u00e9dicos do trabalho. 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