Webinário tratou da NR7 e da atuação do MPT na fiscalização da norma2023-03-23T13:45:50-03:00

‘A Norma Regulamentadora nº 7’, tema do webinário da ANAMT de 21 de março, contou com palestra do Dr. Carlos Eduardo Domingues, Auditor Fiscal do Trabalho e Emprego, coordenador da Comissão de Revisão da NR7.

O encontro, transmitido pela plataforma ANAMT Virtual, contou também com uma palestra da Dra. Simone Assalie, diretora de Ética e Defesa Profissional da ANAMT. Ela falou sobre a atuação do Ministério Público do Trabalho, a fiscalização do órgão e as implicações do descumprimento da NR 7. O presidente da ANAMT, Dr. Francisco Fernandes, também participou do evento, coordenado pela Dra. Gilvana Campos, diretora de Legislação da Associação.

Norma Regulamentadora nº 7

A nova NR 7 e sua articulação com a nova NR 1 foi o ponto de partida da apresentação do Dr. Carlos Eduardo Domingues, que destacou os pontos considerados mais relevantes.

“Sempre que falamos sobre a NR 7, não tem como falar isoladamente sem envolver o assunto em uma coisa muito maior, que é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Essa foi a grande novidade da NR 1, que fala especificamente sobre PGR, que vai substituir o PPRA, e vai ser a base para a elaboração do PCMSO”, resumiu o auditor.

Ele explicou cada uma das funções e a forma correta de elaboração do GRO, do PGR e do PCMSO. Também destacou quais organizações precisam apresentar o PCMSO e quais estão dispensadas, explicando que a Norma está relacionada somente aos empregados regidos pela CLT. O especialista também falou sobre uma ferramenta no portal do Ministério do Trabalho onde a empresa pode informar que não há exposição dos empregados aos agentes ocupacionais, o que simplifica o processo.

“Empregados terceirizados não fazem parte do PCMSO da organização. Quem vai ter que elaborar o Programa é a empresa que faz a terceirização. A NR 7 fala de empregados e não de trabalhadores lato sensu”, explicou Dr. Carlos Eduardo.

Ele ressaltou o objetivo do PCMSO, que é proteger e preservar a saúde de seus empregados aos riscos ocupacionais, em conformidade com a avaliação de riscos do PGR da organização.

Explicou também sobre os critérios de planejamento para a elaboração do documento. Destacou a importância da emissão da CAT, quando é necessária e alertou sobre uma grande mudança na NR 7, que é a elaboração do Relatório Analítico.

O ASO foi outro assunto tratado e deve conter a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR, que necessitem de controle médico e muitos outros tópicos. Ao final, apresentou um resumo sobre os anexos da NR 7, arrematando a palestra, que trouxe muitos tópicos e orientações aos médicos do trabalho.

O MPT e a fiscalização

Na segunda apresentação do webinário, a Dra Simone Assalie destacou pontos como as implicações éticas e legais para o médico do trabalho, chamou a atenção para as consequências no descumprimento da NR 7 e também explicou como atua o MPT, órgão que fiscaliza o meio ambiente laboral, traçando um amplo panorama para os médicos do trabalho sobre o tema.

“O MPT é um fiscal da lei para interesses difusos e coletivos, não trata de causas individuais e não é subordinado nem ao Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário. Atua junto a Justiça do trabalho no âmbito das relações laborais”, esclareceu.

Como explicou, em relação à NR 7 especificamente, o objetivo do MPT é verificar o cumprimento das normas regulamentadoras e a implementação do PGR e do PCMSO.

“É comum os procuradores solicitarem o comparecimento do médico do trabalho em audiência. Isso se tornou cada vez mais comum à medida que o próprio MPT entendeu que o PCMSO é muito mais do que um papel, é um programa que precisa ser implementado. Não estamos preocupados com o que está escrito porque é comum avaliar o PCMSO muito bem feito e durante a vistoria no local de trabalho encontramos uma realidade totalmente adversa, ambiente insalubre, muito diferente do que parecia naquele documento teórico”, enfatizou a Dra. Simone Assalie.

O médico do trabalho responsável pelo PCMSO deve comprovar ter conhecimento do local de trabalho e da sua organização. “Cada vez mais o MPT cobra esse conhecimento”, pontuou a palestrante, que discorreu sobre outros temas.