O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a Portaria MTE nº 765/2025, que prorroga o prazo para início da vigência do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” da NR 1, que abrange a gestão de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. O texto passa a valer a partir de 25 de maio de 2026.
O texto da Portaria está disponível aqui.