Obrigatoriedade de assinatura digital e guarda eletrônica de documentos de SST

Desde o dia 12/04 (segunda-feira), passou a ser obrigatório a utilização de certificação digital para assinatura, guarda e apresentação de documentos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho para empresas de médio e grande porte, conforme Portaria nº 211 de 11 de abril de 2019. Dentre os referidos documentos, destacam-se:

+ Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
+ Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
+ Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
+ Análise Ergonômica do Trabalho – AET;
+ Laudos de insalubridade e periculosidade;
+ demais documentos exigidos com fundamento no art. 200 do Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.

Confira o documento na íntegra clicando aqui.

(Fonte: Leoncini Machado Advogados)

Por |2021-04-26T12:46:50-03:0026 de abril de 2021|Legislação|Comentários desativados em Obrigatoriedade de assinatura digital e guarda eletrônica de documentos de SST