Em recente decisão liminar, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região concedeu tutela antecipada para suspender, com eficácia nacional, os efeitos do artigo 9º da Resolução CFM 2.183/2018. O artigo estabelece que o Médico do Trabalho poderá contestar o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário estabelecido pela perícia médica previdenciária e, em sua peça de contestação ao perito médico da Previdência, enviar documentação comprobatória – incluindo dados de prontuários médicos – para demonstrar que os agravos não possuem nexo com o trabalho exercido.
A matéria suscitou debate em relação ao uso de informações de prontuários médicos sem conhecimento do trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, o texto faculta aos Médicos do Trabalho o desrespeito ao sigilo dos prontuários médicos sob sua guarda. Diante da insegurança jurídica, a presidente da ANAMT, Dra. Marcia Bandini, recomenda:
“É crucial que os Médicos do Trabalho ajam de acordo com a lei e deixem a contestação da matéria ser feita por parte das empresas, caso haja interesse. Nosso dever é agir eticamente e jamais usar informações de prontuário médico sem conhecimento ou consentimento do trabalhador”.
Confira aqui na íntegra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.