STF proíbe trabalho de grávidas e lactantes em local insalubre

O plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou, por 10 votos a 1, um trecho da reforma trabalhista de 2017 que permite que mulheres grávidas e lactantes trabalhem em atividades insalubres em algumas situações. Na prática, o STF proibiu que essas mulheres trabalhem em locais insalubres em qualquer circunstância.

A corte julgou nesta quarta (29) uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) contra trecho da reforma trabalhista que diz que, para a gestante ser afastada de atividades de insalubridade média ou mínima, é preciso “apresentar atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”.

Esse foi o primeiro ponto da reforma trabalhista derrubado pelo Supremo. Outro aspecto já analisado pelo plenário foi o fim da contribuição sindical obrigatória, que foi mantido por 6 votos a 3 em junho do ano passado.

Desde a aprovação da reforma, a ANAMT já havia se posicionado de forma contrária ao trabalho de grávidas e lactantes em ambientes insalubres. Além de posicionar-se oficialmente, a Associação participou, ao lado do Ministério Público do Trabalho e outras entidades, da campanha “Apoio. Toda grávida tem esse desejo”.

O objetivo da campanha foi divulgar os direitos já existentes e estimular outras iniciativas que favoreçam a maternidade no ambiente de trabalho sob a perspectiva de direitos humanos. A ação também propôs o monitoramento dos riscos ocupacionais oriundos da Reforma Trabalhista, que permitia o trabalho destas mulheres em ambientes insalubres.

Por |2019-05-30T11:31:47-03:0029 de maio de 2019|Legislação|Comentários desativados em STF proíbe trabalho de grávidas e lactantes em local insalubre